Direito processual romano

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Principais autores: Mendes, Aluísio Gonçalves de Castro, Mendes, Carolina Paes de Castro
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1637942024-05-07 Direito processual romano Mendes, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Carolina Paes de Castro DIREITO ROMANO DIREITO PROCESSUAL PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROCESSO CIVIL Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. Produção intelectual. O Código de Processo Civil de 2015 e o contemporâneo debate sobre o Poder Judiciário refletem a preocupação da sociedade para com a sua Justiça. Hoje, no meio jurídico, buscam-se soluções para os problemas relacionados com a prestação jurisdicional. Todavia, para se conhecer o presente e projetar o futuro, é fundamental o estudo do passado, restaurando-se as experiências bem-sucedidas e apropriadas à época atual e evitando-se os erros, além da compreensão do Direito dentro de um contexto maior, seja no tempo, no espaço e nas suas relações com a superestrutura. Nessa perspectiva, o presente estudo do se volta ao passado objetivando demonstrar a a suma importância do estudo do direito processual romano para o aprimoramento do direito processual. Partindo desse pressuposto, através de referências bibliográficas e documentais, o trabalho apresenta uma análise crítica e dinâmica do direito processual romano, de modo crítico e dinâmico, para contribuir com as discussões modernas sobre a justiça e a prestação jurisdicional. O artigo promove uma recapitulação do processo civil romano, abordando os períodos pré-classico, clássico e pós-classico e os três sistemas – legis actiones, formulae e cognitio extra ordinem – respectivamente situados nos períodos mencionados. Pretende, ainda, apresentar observações sobre o processo civil e a justiça na atualidade, em confrontação com o direito processual romano, especialmente o que se encontra situado nos períodos pré-clássico e clássico. São destacadas características como a oralidade, recorribilidade, a possibilidade do non liquet, entre outros. O estudo direito romano permite várias outras visões ou enfoques do direito, no seu estado, talvez, mais puro e forte, fazendo com que, através de confrontações e estudos, se possa ver melhor ou, pelo menos, com outros olhos, a nossa realidade, impedindo a acomodação e estimulando a elaboração de propostas e ideias, das quais as proposições acima são, tão-somente, um esboço singelo, como uma gota no grande oceano de possibilidades. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163794 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163794&midiaext=117627
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