A era das máquinas criativas : patentes de invenções geradas por sistemas de inteligência artificial

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Tauk, Caroline Somesom
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1653442024-05-07 A era das máquinas criativas : patentes de invenções geradas por sistemas de inteligência artificial Tauk, Caroline Somesom PATENTE DE INVENÇÃO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL MÁQUINA PESQUISA DESENVOLVIMENTO ANÁLISE ECONÔMICA Mulheres Juristas Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO 1 Introdução. 2 Invenções por sistemas de inteligência artificial: a criatura supera o criador? 3 O conceito de inventor nas legislações de propriedade intelectual. 4 Razões para reconhecer um sistema de IA como inventor. 5 Razões para não reconhecer um sistema de IA como inventor. 6 A Análise Econômica do Direito e a racionalidade do incentivo à inovação. 7 Conclusão. Referências. Produção intelectual. O texto analisa o fenômeno das invenções geradas por sistemas de Inteligência Artificial – IA, sem que um inventor humano possa ser identificado, e a possibilidade de conferir patentes para tais invenções. Toma-se, como ponto de partida, a decisão do Escritório Europeu de Patentes – EPO em relação às invenções geradas por Dabus, um sistema de IA. Identifica-se o conceito de inventor no Brasil, no Reino Unido e nos Estados Unidos e, em seguida, avaliam se argumentos contrários e favoráveis ao reconhecimento da qualidade de inventor às máquinas. O tópico final analisa se a concessão de patentes a invenções geradas por sistemas de IA é necessária como um incentivo para a pesquisa e para o desenvolvimento, sob a ótica da Análise Econômica do Direito – AED. Conclui-se que – seja qual for o caminho trilhado, a alteração das legislações de propriedade intelectual para esse tipo de invenção, a ausência de proteção patentária ou uma terceira hipótese – é crucial que haja diálogo em âmbito internacional para compreensão e tratamento uniforme do tema. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165344 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165344&midiaext=119470
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