PROVIMENTO CONJUNTO 1/2024
Determina o retorno da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1677452024-09-27 PROVIMENTO CONJUNTO 1/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-27T00:00:00Z Português Determina o retorno da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais gabinetes com idêntica especialidade PROVIMENTO CONJUNTO Nº TRF2-PRC-2024/00001, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Determina o retorno da distribuição de recursos e de processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais gabinetes com idêntica especialidade A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 149/2024 reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados(as); CONSIDERANDO que a equalização entre as varas federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro prevista na Resolução TRF2-RSP-2024/00055 entrará em vigor em 01/10/2024, o que importará em aumento de distribuição para todos os gabinetes das Turmas Recursais; CONSIDERANDO que houve significativa redução do acervo total, bem como de processos parados dos gabinetes do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, consoante dados obtidos no Portal das Estatísticas desta Corregedoria; CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Gestor(a) e o(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro têm, como atribuições adicionais, a análise da admissibilidade dos recursos extraordinários e dos pedidos de uniformização regional e nacional; CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Gestor(a) das Turmas Recursais é o(a) único(a) responsável pela gestão da Secretaria Única e Setores Administrativos das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVEM: Art. 1º A distribuição de recursos e processos originários à relatoria do(a) Juiz(a) Gestor(a) e do(a) Juiz(a) Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro fica limitada, respectivamente, a 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) da distribuição dos demais gabinetes das Turmas Recursais com idêntica especialidade. Art. 2º Fica revogado o Provimento TRF2-PVC-2023/00005. Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 01 de outubro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região - assinado eletronicamente - FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167745 |
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