RESOLUÇÃO 21/2001
Dispõe sobre a instituiçâo de incentivos funcionais.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:236462024-10-01 RESOLUÇÃO 21/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituiçâo de incentivos funcionais. RESOLUÇÃO N° 021 DE 1ª DE AGOSTO DE 2001 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00037 DE 15 DE JUNHO DE 2012) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022) Dispõe sobre a instituiçâo de incentivos funcionais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PA n° 584/05/2001-PES e, CONSIDERANDO: - a necessidade de estímulo e reconhecimento aos servidores por suas ações e desempenho em prol da Justiça Federal da 2° Região; - a necessidade de valorização dos servidores pelos anos de trabalho dedicados à Justiça Federal da 2° Região; - o disposto no art. 237 da Lei 11°8.112 de 1990, que prevê incentivos funcionais, além dos já existentes no Plano de Carreira, resolve: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Instituir os seguintes incentivos funcionais no âmbito deste Tribunal e Seções Judiciárias: I - Homenagem de Honra ao Mérito; II - Homenagem por Tempo de Serviço. DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 2°. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, no mês de outubro, e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal da 2° Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício. § 1°. Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou Seções Judiciárias; § 2°. Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o decênio avaliado: I - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei n° 8.112/90; II - falta não justificada; III - esteja respondendo a processo administrativo disciplnar ou sindicância na data da homenagem. § 3º. As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação. § 4°. Os efeitos restritivos do disposto no item III do § 2° deste artigo cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que o servidor será agraciado no próximo evento. § 5°. A álea de Recursos Humanos dos respectivos órgãos mencionados no art. 1º efetuará levantamento dos dados dos servidores a serem premiados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária. § 6". Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, na semana do "Dia do Servidor Público", e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício. (NR) § 1º. A solenidade de concessão do prêmio aos homenageados ocorrerá, anualmente, caso haja um número mínimo de 20 (vinte) servidores que estejam completando o período de efetivo exercício, determinado no caput deste artigo. (NR) § 2º. Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou Seções Judiciárias. § 3º. Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o decênio avaliado: - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90; - falta não justificada; - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância na data da homenagem. § 4º. As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação. § 5º. Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 5º deste artigo, cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que servidor será agraciado no próximo evento. § 6º. A Área de Recursos Humanos, do Tribunal e das Seções Judiciárias Vinculadas, efetuará levantamento dos dados dos servidores a serem premiados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária. § 7º. A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial deste Tribunal ficará responsável pela realização do evento de homenagem aos servidores, providenciando, inclusive a confecção dos buttons comemorativos. § 8º. Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 11 DE 26 DE JUNHO DE 2002) DA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO Art. 3º. A Homenagem de Honra ao Mérito tem por finalidade premiar servidores que, a cada ano, tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções, sendo destinada aos servidores da Arca Administrativa do Tribunal - inclusive os requisitados, os lotados na Secretaria Geral da Presidência e Subsecretaria do Pleno - e Seções Judiciárias, excluídos os ocupantes de Função Comissionada FC-06 em diante. § 1°. O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido para as Subsecretarias de Turmas e Seções, Gabinetes, EMARF e Varas Federais, a critério dos respectivos Magistrados. § 2°. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, sendo efetivada através de entrega de Diploma e Portaria de Elogio, publicada no Boletim Interno, concedidos pelo Presidente deste Tribunal e Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. § 3º. Os homenageados serão escolhidos dentro da Unidade Administrativa de lotação, pelos servidores do próprio setor, mediante sistema de votação. § 4°. Todos os servidores, inclusive os detentores de Função Comissionada FC-06 em diante, terão direito a votar em um dos servidores integrantes de sua Unidade de lotação. Art. 4°. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por Unidade cada setor da área administrativa deste Tribunal, da seguinte forma: a) Secretarias Administrativas, com suas respectivas Assssorias; b) Divisões. Parágrafo único. Nas Seções Judiciárias, a definição de Unidade Administrativa e o número de servidores contemplados serão regulamentados em ato próprio, expedido pelos Diretores dos Foros. Art. 5°. O total de homenageados neste Tribunal corresponderá ao fixado no Anexo desta Resolução, observada a definição do artigo anterior. Art. 6°. A apuração será realizada na primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, observados os seguintes critérios na escolha do melhor servidor da Unidade de Lotação: I - presteza e dedicação na execução dos trabalhos; II - proposição de ideias criativas necessárias à solução de problemas ou à melhoria dos serviços cia Unidade; III - habilidade em manter relacionamento harmônico com os colegas e de influenciar positivamente o ambiente de trabalho. § 1º. Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, terá vantagem aquele que contar mais tempo de serviço, sucessivamente: I - na Unidade de lotação; II - na respectiva Secretaria Administrativa ao qual está subordinado; III - no Tribunal ou Seção Judiciária, conforme o caso. § 2º. Na hipótese de persistir o empate, nova votação deverá ser feita, concorrendo apenas os servidores empatados. Art. 7º. As indicações dos eleitos serão encaminhadas pelos Diretores de Secretaria, ou Unidades equivalentes nas Seções Judiciárias, até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, para a Secretaria Geral, que remeterá, em lista única, à Presidência ou Diretoria do Foro, conforme o caso. DA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO Art. 3º. A Homenagem de Honra ao Mérito tem por finalidade premiar servidores que, a cada ano, tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções, sendo destinada aos servidores da Área Administrativa do Tribunal - inclusive os requisitados, os lotados no Gabinete da Presidência e Subsecretaria do Pleno - e Seções Judiciárias, excluídos os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Comissionada FC-06. § 1º. O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido para as Subsecretarias de Turmas e Seções, Gabinetes, EMARF e Varas Federais, a critério dos respectivos Magistrados. § 2º. A homenagem de que trata este artigo ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, sendo efetivada através de entrega de Diploma e Portaria de Elogio, publicada no Boletim Interno, concedidos pelo Presidente deste Tribunal e Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. § 3º. Os homenageados serão escolhidos dentro da Unidade Administrativa de lotação, pelos servidores do próprio setor, mediante sistema de votação. § 4º. Todos os servidores, inclusive os detentores de Cargo em Comissão ou Função Comissionada, terão direito a votar em um dos servidores integrantes de sua Unidade de lotação. Art. 4º. Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por Unidade cada setor da área administrativa deste Tribunal, da seguinte forma: a) Secretarias Administrativas, com suas respectivas Assessorias; b) Divisões. Parágrafo Único. Nas Seções Judiciárias, a definição de Unidade Administrativa e o número de servidores contemplados serão regulamentados em ato próprio, expedido pelos Diretores dos Foros. Art. 5º. O total de homenageados neste Tribunal corresponderá ao fixado no Anexo desta Resolução, observada a definição do artigo anterior. Art. 6º. A apuração será realizada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, observados os seguintes critérios na escolha do melhor servidor da Unidade de Lotação: I - presteza e dedicação na execução dos trabalhos; II - proposição de idéias criativas necessárias à solução de problemas ou à melhoria dos serviços da Unidade; III - habilidade em manter relacionamento harmônico com os colegas e de influenciar positivamente o ambiente de trabalho. § 1º. Na ocorrência de empate entre dois ou mais servidores, terá vantagem aquele que contar mais tempo de serviço, sucessivamente: I - na Unidade de lotação; II - na respectiva Secretaria Administrativa ao qual está subordinado; III - no Tribunal ou Seção Judiciária, conforme o caso. § 2º. Na hipótese de persistir o empate, nova votação deverá ser feita, concorrendo apenas os servidores empatados. Art. 7º. As indicações dos eleitos serão encaminhadas pelos Diretores de Secretaria, ou Unidades equivalentes nas Seções Judiciárias, até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, para a Secretaria Geral, que remeterá, em lista única, à Presidência ou Diretoria do Foro, conforme o caso. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 29 DE 31 DE AGOSTO DE 2004) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. As Homenagens previstas nesta Resolução deverão ser consignadas nos assentamentos funcionais dos contemplados. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). HOMENAGEM TEMPO DE SERVIÇO MÉRITO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23646 |
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