RESOLUÇÃO 29/2001
Disciplina o descarte de precatórios quitados e arquivados.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:241952024-10-01 RESOLUÇÃO 29/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-12-18T00:00:00Z Português Disciplina o descarte de precatórios quitados e arquivados. RESOLUÇÃO Nº 029 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001. Disciplina o descarte de precatórios quitados e arquivados. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - o disposto no art. 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988, o qual determina que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; - o disposto no art. 100, do mesmo diploma legal, sobre os procedimentos de emissão de precatórios para pagamento de débitos da Fazenda Pública, resultantes de sentença judicial transitada em julgado; - o art. 730, do CPC, sobre a Execução contra a Fazenda Pública; - o art. 331 do Regimento Interno, desta Corte, sobre a requisição de pagamento das somas a serem levantadas, definindo as peças necessárias para a execução, que deverão vir devidamente autenticaddas pela Secretaria da Vara; - a Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos e privados e, em seu art.20, define a competência e o dever inerente aos orgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções; - a resolução nº 217, de 22 de dezembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal, que disciplina o Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º Graus; - a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que dispõe sobre a publicação de editais para Eliminação de Documentos nos Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; - a Resolução nº 07, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos orgãos e entidades integrantes do Poder Público; - que a Secretaria de Orçamento e Finanças mantém registrados os dados estatísticos e documentos comprobatórios sobre verba utilizada para pagamento de precatórios; - que o ofício-requisitório e o ofício de comunicação de levantamento do valor encontram-se nos processos originários; - que a Caixa Econômica Federal detém registros contábeis dos alvarás de levantamento; - que o volume excessivo de precatórios acumulados nos Arquivos do Tribunal e das Seccionais, acarreta elevado custo operacional para sua manutenção e ocupação do espaço físico; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito deste Tribunal e Seções Judiciárias da 2ª Região, o descarte de precatórios integralmente pagos e arquivados, após a expiração do prazo definido no respectivo edital de eliminação. Art. 2º. Serão selecionados os precatórios para eliminação, respeitando os seguintes critérios: a) precatório com levantamento total dos valores devidos; b) precatório com prazo de guarda no Arquivo Geral superior a 5 anos, contados a partir do último arquivamento. Art. 3º. Os editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 45 dias, contados a partir da publicação, para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interesadas recuperarem seus respectivos autos. § 1º- As partes interessadas nos precatórios a serem eliminados, deverão peticionar aos Diretores das Secretarias, às quais o Arquivo esteja vinculado, para autorizar a retirada dos autos; § 2º - Após o deferimento, deverão se dirigir ao Arquivo Geral do Tribunal e das Seccionais para os procedimentos necessários. Art. 4º. Os precatórios remanescentes serão fragmentados e encaminhados para reciclagem, conforme as normas de preservação ambiental. Art. 5º. Fica autorizada a expedição de Edital de Eliminação de Precatórios seguindo os procedimentos necessários. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente PRECATÓRIO ELIMINAÇÃO CRITÉRIO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24195 |
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