RESOLUÇÃO 11/2002

Dispõe sobre alteração em artigo da Resolução nº 21, de 10.08.2001.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:253412024-09-27 RESOLUÇÃO 11/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-07-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração em artigo da Resolução nº 21, de 10.08.2001. RESOLUÇÃO Nº 11 DE 26 DE JUNHO DE 2002 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00037 DE 15 DE JUNHO DE 2012) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022) Dispõe sobre alteração em artigo da Resolução nº 21, de 10.08.2001. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 21, de 10.08.2001, os quais passam a ter a seguinte redação: "DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, na semana do "Dia do Servidor Público", e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício. (NR) § 1º. A solenidade de concessão do prêmio aos homenageados ocorrerá, anualmente, caso haja um número mínimo de 20 (vinte) servidores que estejam completando o período de efetivo exercício, determinado no caput deste artigo. (NR) § 2º. Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou Seções Judiciárias. § 3º. Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o decênio avaliado: - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90; - falta não justificada; - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância na data da homenagem. § 4º. As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação. § 5º. Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 5º deste artigo, cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que servidor será agraciado no próximo evento. § 6º. A Área de Recursos Humanos, do Tribunal e das Seções Judiciárias Vinculadas, efetuará levantamento dos dados dos servidores a serem premiados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária. § 7º. A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial deste Tribunal ficará responsável pela realização do evento de homenagem aos servidores, providenciando, inclusive a confecção dos buttons comemorativos. § 8º. Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente TEMPO DE SERVIÇO HOMENAGEM EVENTO FUTURO ORGANIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25341
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