Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 7 AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 03 de agosto de 2006, nos autos do Processo Administrativo , PROT nº 2005.02.01.011493-7 - PROT nº 876/07/2005 , resolve baixar o seguinte:
REGULAMENTO DO DÉCIMO PRIMEIRO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA 2ª REGIÃO.
CAPÍTULO I
DAS BASES DO CONCURSO
Art. 1º. O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal, na forma deste regulamento e do edital de abertura.
Art. 2º. Será constituída, conforme art. 9º deste Regulamento, Comissão Organizadora, que se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso.
Art. 3º. O concurso constará de:
I - três provas escritas;
II - sindicância da vida pregressa e investigação social;
III - exame de saúde;
IV - exame psicotécnico;
V - prova oral
VI - avaliação de títulos
Parágrafo único. As provas escritas e a prova oral versarão sobre as seguintes matérias:
I - Direito Constitucional;
II - Direito Tributário;
III - Direito Administrativo;
IV - Direito Penal;
V - Direito Previdenciário;
VI - Direito Civil;
VII - Direito Comercial;
VIII - Direito Internacional Público;
IX - Direito Internacional Privado;
X - Direito Processual Civil;
XI - Direito Processual Penal;
XII - Direito Ambiental;
XIII - Direitos Humanos;
XIV - Direito Econômico;
XV - Princípios Institucionais da Magistratura.
Art. 4º. Habilitar-se-á ao provimento do cargo o candidato que, após a realização de todas as provas, obtiver, no mínimo, nota 6 (seis) em cada uma das provas escritas e oral.
Parágrafo 1º Após a publicação do resultado da prova oral a Comissão Examinadora avaliará os títulos, meramente classificatórios, dos candidatos aprovados.
Parágrafo 2º Ocorrerá eliminação do candidato que:
I - não se classificar entre os cento e cinqüenta primeiros colocados na primeira prova escrita;
II - for contra-indicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, no exame de saúde, ou no exame psicotécnico;
III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora munido de seu cartão de identificação e de sua cédula de identidade.
IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora.
Parágrafo 3º Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.
Art. 5º. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (Art. 37, III, C.F./88).
Art. 6º. A divulgação do concurso será realizada mediante publicação de edital expedido pelo Presidente da Comissão Organizadora, no qual constarão local, período e horário de inscrições, conteúdo programático, número de vagas existentes, cronograma de realização das provas, Composição da Comissão Examinadora e demais informações relevantes sobre o concurso.
Parágrafo único. Os editais serão publicados no Diário Oficial da União, Seção III, e afixados em local apropriado na sede do TRF-2ªRegião, no endereço eletrônico:www.trf2.gov.br /concursos/magistrado, ficando a critério da Comissão do Concurso a utilização de qualquer meio subsidiário.
Art. 7º As provas escritas e oral serão realizadas no município do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º Competirá ao Presidente da Comissão Organizadora deferir os pedidos de inscrição preliminar e deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos.
Parágrafo 1º - Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 48 horas, para a Comissão Organizadora.
Parágrafo 2º - O deferimento dos pedidos de inscrição preliminar poderá ser delegado aos Diretores do Foro, os quais poderão subdelegar aos Juízes Federais das primeiras varas sediadas no interior, que poderão indicar funcionários para tal fim.
Parágrafo 3º - A Comissão Organizadora homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem a primeira prova escrita em dia, hora e local determinados, através de edital publicado no Diário Oficial da União, Seção III. Haverá publicação remissiva no Diário Oficial dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Parágrafo 4º - O cartão de identificação será retirado pessoalmente pelo candidato preferencialmente no ato da inscrição. A não retirada do cartão até 48 horas antes da data designada para a primeira prova implicará o cancelamento automático da inscrição.
Art. 9º. O concurso será promovido pela Comissão Organizadora constituída por três membros efetivos e três suplentes, Juízes do Tribunal, escolhidos pelo Plenário e presidida pelo mais antigo dos efetivos, e ainda por dois advogados, sendo um efetivo e outro suplente, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,dentre os profissionais militantes na 2ª Região.
Parágrafo 1º. A Comissão Organizadora funcionará com a presença de, pelo menos, três integrantes, deliberando por maioria de votos.
Parágrafo 2º. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de integrante da Comissão, será convocado suplente, que também poderá sê-lo para auxiliá-lo nos seus encargos.
Parágrafo 3º. Substituirá o Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos, o Juiz integrante efetivo da Comissão, que se lhe seguir em antigüidade.
Parágrafo 4º. Serão lavradas atas das reuniões das Comissões.
Parágrafo 5º. A Comissão Organizadora será auxiliada por dois servidores, que serão o Coordenador e o Secretário do Concurso, e por outros que solicitar ao Presidente do Tribunal que lhe serão postos à disposição.
Parágrafo 6º. A Secretaria do Concurso contará com dependências próprias, no edifício-sede do Tribunal.
Parágrafo 7º. A Comissão Organizadora, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, será representada pelos respectivos Juízes Federais Diretores do Foro.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 10. Cabe à Comissão Examinadora elaborar o programa, formular as questões e aplicar as provas escritas e oral, argüir os candidatos de acordo com o programa da respectiva disciplina, aferir os títulos e julgar os recursos, mediante atribuição de notas.
Art. 11. A Comissão Examinadora é integrada por três Juízes do Tribunal, um professor de curso de Direito reconhecido e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos suplentes, nessa qualidade.
Art. 12. À Comissão Examinadora se aplica o disposto no art. 9º, e parágrafos, no que couber.
Parágrafo 1º.A Secretaria do Concurso dará apoio administrativo à Comissão Examinadora.
Parágrafo 2º. A Comissão Examinadora será responsável pela elaboração, impressão e pelo sigilo das provas até a identificação da autoria e a divulgação final dos resultados.
Parágrafo 3º Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
Art.13. Não poderá integrar a Comissão Examinadora cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo ou afim até o segundo grau ou por adoção, de candidato cuja inscrição tenha sido deferida.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 14. A Comissão Organizadora expedirá o edital de abertura das inscrições, do qual constarão a data do início e a do término do prazo para a inscrição preliminar, que será de 20 (vinte) dias úteis, os locais onde se farão as inscrições e o número de vagas existentes.
Parágrafo 1º. A primeira prova escrita não será realizada antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições.
Parágrafo 2º. Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Elas poderão ter sua lotação modificada, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevalecendo o número e a lotação dos cargos vagos na ocasião.
Parágrafo 3º. O provimento dos cargos será feito de acordo com as disponibilidades orçamentárias e a necessidade do serviço.
Art. 15. A inscrição preliminar será feita nas sedes das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nas primeiras varas federais sediadas no interior dos referidos Estados.
Parágrafo único. A conferência dos documentos, no ato de sua apresentação, ficará a cargo de servidores designados pelos Diretores do Foro das respectivas Seções Judiciárias.
Art. 16. A inscrição preliminar será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:
I - prova de pagamento da taxa de inscrição, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), através de DARF;
II - cópia de documento que comprove ter mais de vinte e cinco anos na data da posse;
III - cópia de documento que comprove a nacionalidade brasileira;
IV - cópia de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
V - cópia de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VI - cópia de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado;
VII - 2 (duas) fotos coloridas tamanho 3 x 4 e datadas recentemente, no máximo seis meses antes da abertura das inscrições;
VIII - instrumento de mandato com poderes especiais com firma reconhecida para requerimento de inscrição, caso de inscrição por procurador;
IX - cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Parágrafo 1º As cópias deverão ser autenticadas em cartório, e serão conferidas pelos servidores designados pelos Diretores do Foro.
Parágrafo 2º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei 8.906, 4 de julho de 1994, art 1º) em causas ou questões distintas (arts. 4º e 5º da Resolução nº11 do CNJ, de 31 de janeiro de 2006).
Parágrafo 3º As certidões comprobatórias de efetivo exercício da advocacia serão expedidas por cartórios ou secretarias judiciais, mencionando-se os feitos nos quais se deu o patrocínio das causas ou questões, ou por órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando-se os atos praticados.
Parágrafo 4º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número de seu registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público.
Parágrafo 5º Ao procurador será fornecido comprovante do pedido de inscrição.
Parágrafo 6º Não será admitida inscrição por " fax "; via postal, por e-mail; condicional; extemporânea.
Parágrafo 7º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo 8º Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.
Parágrafo 9º A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da primeira prova escrita .
Parágrafo 10 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas, nos termos do art. 6º deste Regulamento.
Parágrafo 11 As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo encaminharão para a Comissão Organizadora os pedidos de inscrição, com a respectiva documentação, incumbindo à Secretaria encaminhá-los à apreciação e decisão do Presidente;
Parágrafo 12 Após o término das inscrições preliminares, as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega dos pedidos de inscrição dos candidatos, com a respectiva documentação.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 17. Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o Presidente da Comissão Organizadora convocará nominalmente, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinado, nos termos do art. 6º deste Regulamento.
Art. 18. O tempo de duração de cada prova escrita será de 05 (cinco) horas, improrrogável.
Parágrafo único. O examinador deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema jurídico, a correção na utilização do idioma oficial e a capacidade de exposição.
Art. 19. Na primeira prova, composta de 50 (cinqüenta) questões, não será permitida consulta. Nas demais, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias e súmulas.
Art 20. Entre as provas escritas específicas, haverá um intervalo mínimo de dez dias.
Art. 21. Nas provas escritas será dado a conhecer aos candidatos, quando de sua realização, o valor máximo atribuído a cada questão.
Art. 22. As questões das provas serão formuladas sobre quaisquer das matérias indicadas no art. 3º, observados os respectivos programas.
Parágrafo 1º As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, não sendo permitido o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, e serão corrigidas sem identificação do nome do candidato.
Parágrafo 2º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
Parágrafo 3º É vedado durante a realização das provas, a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc.
Parágrafo 4º Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos.
Art. 23. O candidato deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras.
Parágrafo 1º Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do documento oficial de identificação e do quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasura.
Parágrafo 2º É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, conseqüentemente, ser eliminado do concurso.
Art. 24. Após o recolhimento das provas escritas, serão elas desidentificadas, sendo atribuído a cada prova um número aleatório para identificação, repetido na sua parte descartável, na qual o candidato terá lançado sua assinatura.
Parágrafo único. O número aleatório lançado na prova e repetido na parte descartável obedecerá à seqüência numérica, sendo a parte descartável encerrada, ato contínuo, em envelope, a ser lacrado e rubricado pelo Presidente da Comissão Organizadora e por três candidatos como testemunhas do ato de desidentificação. A seguir, o Presidente da Comissão Organizadora providenciará a guarda dos envelopes em malote lacrado e só permitirá a sua abertura na sessão pública de identificação das provas e proclamação dos respectivos resultados.
Art. 25. Nos três dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial da União, seção III, o candidato poderá requerer vista de prova e, em igual prazo a contar do término da vista, apresentar recurso, conforme Capítulo IX deste Regulamento.
Art.26. A primeira prova escrita constará de 50 questões dissertativas.
Parágrafo único. Não haverá, sob nenhum pretexto, substituição da folha de resposta.
Art. 27. A segunda prova escrita consistirá na lavratura de sentença cível, que valerá até seis pontos, e de resposta a duas questões formuladas, e de livre escolha da Comissão Examinadora, valendo até dois pontos cada resposta.
Art. 28. A terceira prova escrita consistirá na lavratura de sentença criminal, que valerá até seis pontos, e de resposta a duas questões formuladas, e de livre escolha da Comissão Examinadora, valendo até dois pontos cada resposta.
Art. 29. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão Organizadora publicará edital nominal com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, nota igual ou superior a seis.
Parágrafo 1º A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero ) e 10 (dez), e será o
resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por examinador,não podendo ser inferior a 6 (seis).
Parágrafo 2º A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Plenário do Tribunal, pela Comissão Organizadora do concurso, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas por meio do Diário Oficial da União, seção III.
Parágrafo 3º Expirado o prazo de vista de prova de que se trata o Capítulo IX, o Presidente da Comissão Organizadora publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de quinze dias úteis.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 30. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão Organizadora no prazo estabelecido no art. 29, parágrafo 3º, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na Secretaria do Concurso.
Parágrafo único - O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
I - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar (Federal e Estadual ou do Distrito Federal) dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
II - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos;
III - os títulos definidos no art.32.
IV - declaração firmada pelo candidato com firma reconhecida da qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
V - formulário fornecido pela Comissão Organizadora, em que especificará as atividades desempenhadas - com exata indicação dos períodos e locais de atuação - como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem como as principais autoridades com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica.
VI - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - certidão revestida de fé pública que comprove efetivo exercício, por três anos de advocacia - sem contar o estágio - ou de cargo ou função pública para os quais se exija diploma de bacharel em Direito, que poderá ser apresentada na inscrição definitiva (arts. 4º e 5º da Resolução nº11 do CNJ, de 31 de janeiro de 2006).
Art. 31. O candidato, no ato de apresentação do seu pedido de inscrição definitiva, receberá guia, fornecida pela Secretaria do Concurso, para se submeter, no prazo de 15 (quinze) dias, aos exames de saúde perante o serviço médico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou órgão indicado pela Comissão Organizadora;
Parágrafo 1º Dentro do prazo de quinze dias, o candidato fará os exames e apresentará os resultados ao serviço médico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que encaminhará o resultado à Secretaria do Concurso.
Parágrafo 2º O exame de saúde destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato;
Parágrafo 3º O exame psicotécnico avaliará as condições psíquicas do candidato;
Parágrafo 4º A não realização dos exames no prazo determinado acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
Art.32. Constituem títulos para efeito do art. 30, parágrafo único, III:
I) publicação de obras de autoria individual, em meio impresso, de reconhecido valor científico para as ciências jurídicas, veiculadas em publicações especializadas, de livro ou artigo jurídico.
II) exercício de cargo ou função técnico-jurídica de bacharel em Direito, em órgãos do Executivo e Legislativo Federal, Estadual e Municipal, e do Poder Judiciário;
III) a aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, da judicatura, do Ministério Público, ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito;
IV) efetivo exercício de magistério superior, jurídico, por mais de dois anos, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida, ou em escolas de magistratura;
V) diplomas universitários de extensão, graduação, pós-graduação, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferidos após atribuições de nota de aproveitamento nos cursos a que se referem, inclusive defesa de dissertação ou tese, quando for o caso, e aproveitamento em cursos oficial de formação de magistrado de escolas de magistratura;
VI) participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo vitalício ou efetivo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública ou Defensoria Pública;
Parágrafo 1º os títulos referidos neste artigo serão apresentados com índice e relação descritiva da seguinte forma:
a) os do item I, em exemplar datilografado ou impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade;
b) os dos itens II e VI, mediante declaração passada pelo órgão competente, com especificação do ato que fez a nomeação, e de que, para a posse e exercício no cargo ou função, é exigido bacharelado em Direito;
c) os do item III, mediante declaração de aprovação processada pelo órgão competente;
d) os do item IV, em declaração da instituição de ensino, com especificação da disciplina ministrada;
e) o do item V, mediante histórico onde conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar datilografado de dissertação ou tese.
Parágrafo 2º. Não constituirão títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.
Art. 33. Depois que os candidatos entregarem todos os documentos, a Secretaria do Concurso procederá o encaminhamento dos mesmos para apreciação do Presidente da Comissão Examinadora.
Art. 34. O Presidente da Comissão Organizadora encaminhará à Corregedoria do Tribunal os documentos mencionados no parágrafo único do art. 30, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo de vinte dias, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
Art. 35. O Presidente da Comissão Organizadora poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estada.
CAPÍTULO VII
DA PROVA ORAL
Art.36. O Presidente da Comissão Organizadora fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral e da realização das argüições.
Parágrafo 1º. Na prova oral, cada candidato será argüido sobre as matérias do ponto sorteado.
Parágrafo 2º. Cada membro da Comissão Examinadora disporá de até 30 minutos para argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a (10) dez .
Parágrafo 3º. Para cada grupo de candidatos, serão sorteados 3 (três) pontos, com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 4º. No dia da prova será sorteado, para cada candidato, 01 (um) ponto dentre aqueles sorteados na véspera.
Parágrafo 5º Cada candidato será argüido em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
Parágrafo 6º. Na prova oral, o examinador de cada matéria indicada no art. 3º, Parágrafo único, atribuirá um único grau de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo 7º. A nota final da cada prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores.
Parágrafo 8º - Os resultados das provas orais serão divulgados no mesmo dia de sua realização, pelo Presidente da Comissão Examinadora.
Parágrafo 9º - As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores.
Art. 37. A prova oral, de caráter eliminatório, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento constantes do artigo 3º, Parágrafo único, devendo ser considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 38. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Examinadora avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
Parágrafo único - Na prova de títulos, meramente classificatória, será atribuída, pelos examinadores, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o gabarito a que se refere o artigo seguinte, sendo a nota final a soma das notas atribuídas.
Art. 39. A Comissão Examinadora avaliará os títulos dos candidatos, de acordo com os seguintes gabaritos:
A) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no artigo 32 item I, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
B) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por cargo ou função definidos no artigo 32 item II, até o máximo de 4 (quatro) nomeações, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
C) Até 0,5 (cinco décimos) por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos do artigo 32 item III, até o máximo de 4 (quatro) concursos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
D) Até 0,5 (cinco décimos) por período letivo de efetivo exercício de magistério, previsto no artigo 32 item IV, até o máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
E) Até 0,5 (cinco décimos) por título ou diploma universitário, nos termos do artigo 32 item V, perfazendo o total de 1,0 (um inteiro);
F) Até 0,5(cinco décimos) por participação em banca examinadora, nos termos do art.32 item VI, perfazendo o total de 1,0 (um inteiro);
Parágrafo único: O candidato não poderá requerer vista e nem interpor recurso.
CAPÍTULO IX
DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO
Art. 40. Os candidatos não habilitados na prova preliminar poderão ter vista de prova, pessoalmente, nos três dias imediatamente subseqüentes à data da publicação do resultado, e em igual prazo a contar do término da vista, apresentar recurso à Comissão Organizadora.
Parágrafo 1º - A vista das provas escritas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2º - O recurso, tão somente quanto a erro material, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso.
Parágrafo 3º- Os recursos, sem identificação, deverão ser elaborados separadamente, para cada matéria, sob pena de não serem conhecidos.
Parágrafo 4º - A Comissão Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.
Parágrafo 5º - Não caberá recurso de prova oral e nem da avaliação de títulos.
Parágrafo 6º - Não serão aceitos pedidos de revisão via postal, malote, "fax", internet ou outro meio que não seja o especificado no Regulamento do Concurso.
CAPÍTULO X
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 41.A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final;
I) da primeira prova escrita: peso 2;
II) da segunda e da terceira prova escrita: peso 3;
III) da prova oral: peso 2;
IV) da prova de títulos: peso 1.
Art. 42. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I) a das duas provas escritas específicas somadas;
II) a da prova oral;
III) a da primeira prova escrita;
IV) a da prova de títulos;
Parágrafo 1º. Persistindo o empate, prevalecerá o resultado de sorteio.
Parágrafo 2º. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
Art. 43. Aprovado pela Comissão Organizadora o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.44. As sessões públicas para identificação das provas e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Parágrafo único. Far-se-á, também, divulgação dos resultados das provas escritas no Diário Oficial da União, seção III, em local apropriado, na sede do TRF-2ª Região, e no endereço eletrônico www.trf2.gov.br/concurso/magistrados ou qualquer meio subsidiário.
Art.45. Não haverá, sob nenhum pretexto:
I - devolução de taxa de inscrição;
II - divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato;
Art. 46. Os documentos apresentados deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado do concurso. Os documentos que não forem retirados no prazo a que se refere esse artigo serão encaminhados ao arquivo do TRF-2ª Região por período igual ao da validade do concurso, sendo após destruídos.
Art. 47. A instância administrativa encerra-se com os atos, decisões e deliberações da Comissão Organizadora ou Examinadora, conforme a respectiva competência.
Art. 48. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso de bermuda ou com trajes sumários nos locais de realização das provas, obrigatório por ocasião das provas orais o uso de terno e gravata pelos homens.
Art. 49. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou ato do concurso importará em sua eliminação automática.
Art. 50. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso.
Art. 51. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento.
Art. 52. .Este Regulamento será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União, Seção I, com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
FREDERICO GUEIROS
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