RESOLUÇÃO 2/2007

RESOLUÇÃO Nº 2 , DE 6 DE MARÇO DE 2007 O DOUTOR FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Ins...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:328122024-09-03 RESOLUÇÃO 2/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-03-12T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 2 , DE 6 DE MARÇO DE 2007 O DOUTOR FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, RESOLVE: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2007; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria, apresentando, se possível, fontes compensatórias; IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação dos recursos adicionais; V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas mensais, elaborados pelas Seções Judiciárias e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal; VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V a liberação de recursos financeiros ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO PLANEJAMENTO EXECUÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32812
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