RESOLUÇÃO 3/2007
Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:328132024-09-03 RESOLUÇÃO 3/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-04-17T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 9 DE ABRIL DE 2007 Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade de adequar as Funções Comissionadas à realidade operacional das Unidades da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; - o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na determinação de Funções Comissionadas; e - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Extinguir, da estrutura da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o Setor de Apoio Técnico de Segurança, criado pela Resolução nº 22, de 30.08.2006, deste Tribunal, e vinculado à Diretoria do Foro. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade extinta no caput serão exercidas pela Seção de Transporte e Segurança, vinculada ao Núcleo de Serviços Gerais. Art. 2º. Transformar 3 (três) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) FC-4, do extinto Setor de Apoio Técnico de Segurança, juntamente com 1 (uma) FC-2 e 1 (uma) FC-1, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em 3 (três) FC-3, de Assistente III, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, prevista no artigo 11 da Resolução nº 22, de 30.08.2006, deste Tribunal, que passa a ser a seguinte: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Comunicação Social 3 - Seção de Gestão Organizacional 4 - Coordenadoria Jurídica 5 - Núcleo de Controle Interno 5.1. Seção de Análise e Verificação 5.2. Seção de Análise Contábil II - SECRETARIA GERAL ....................................................................................................................... Art. 4º. Alterar o Anexo da Resolução nº 24, de 27.09.2006, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo desta Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32813 |
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