RESOLUÇÃO 6/2005

Dispõe sobre a destinação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:328242024-09-03 RESOLUÇÃO 6/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 6 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 Dispõe sobre a destinação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 1495/12/2003-PES e considerando o disposto no art. 121 da Lei nº 10.934, de 11.08.2004, que antecipou para o exercício de 2005 os calendários constantes dos Anexos XVI a XXX da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Estabelecer que cada uma das 12 (doze) Varas Federais, destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, terão os seguintes Cargos em Comissão e Funções Comissionadas: I- Um CJ-3, de Diretor de Secretaria; II- Uma FC-5, de Oficial de Gabinete; III- Duas FC-5, de Supervisor; IV- Duas FC-4, de Assistente IV, sendo uma destinada ao apoio do Juiz Substituto; V- Uma FC-3, de Assistente III; VI- Uma FC-2, de Assistente II; e VII- Uma FC-1, de Assistente I, destinada ao apoio do Juiz Substituto. § 1º. Nas localidades que não possuem Central de Mandados, ficam acrescidas na lotação de 4 (quatro) Varas Federais previstas no caput, 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-5, de Executante de Mandados. § 2º. Para 8 (oito) Varas Federais, cuja localidade tiver Central de Mandados, são destinadas 3 (três) Funções Comissionadas, FC-5, de Executante de Mandados. § 3º. O quantitativo de Funções Comissionadas, previsto no caput, poderá ser revisto, a critério deste Tribunal, à medida que forem implantadas as Varas Federais, de acordo com o interesse do serviço. Art. 2º. Estabelecer que cada uma das 6 (seis) Varas Federais destinadas à Seção Judiciária dos Estado do Espírito Santo, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, terão os seguintes Cargos em Comissão e Funções Comissionadas: I- Um CJ-3, de Diretor de Secretaria; II- Uma FC-5, de Oficial de Gabinete; III- Duas FC-5, de Supervisor; IV- Três FC-5, de Executante de Mandados; V- Duas FC-4, de Assistente IV, sendo uma destinada para o apoio do Juiz Substituto; VI- Uma FC-3, de Assistente III; VII- Uma FC-2, de Assistente II; e VIII- Uma FC-1, de Assistente I, destinada ao apoio do Juiz Substituto. Parágrafo Único - O quantitativo de Funções Comissionadas, previstos no caput, poderá ser revisto, a critério deste Tribunal, à medida que forem implantadas as Varas Federais, de acordo com o interesse do serviço. Art. 3º. Destinar 12 (doze) Cargos em Comissão CJ-3, para Diretor de Secretaria; 80 (oitenta) Funções Comissionadas FC-5, sendo 12 (doze) para a Função de Oficial de Gabinete, 24 (vinte e quatro) para Supervisor e 44 (quarenta e quatro) para Executante de Mandados; 24 (vinte e quatro) Funções Comissionadas FC-4 para a Função de Assistente IV e 12 (doze) Funções Comissionadas FC-2 para a Função de Assistente II, todos criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, a fim de atender às Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro previstas no art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Transformar 14 (quatorze) Funções Comissionadas, FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 13 (treze) Funções FC-3, de Assistente III, e 13 (treze) FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro previstas nos arts. 1º e 15 desta Resolução. Art. 5º. Destinar 6 (seis) Cargos em Comissão CJ-3 para Diretor de Secretaria; 36 (trinta e seis) Funções Comissionadas FC-5, sendo 6 (seis) para a Função de Oficial de Gabinete, 12 (doze) para a Função de Supervisor e 18 (dezoito) para a Função de Executante de Mandados; 1 (uma) Função Comissionada FC-4 para a Função de Assistente IV; e 6 (seis) Funções Comissionadas FC-2 para a Função de Assistente II, todos criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, a fim de atender às Varas da Seção Judiciária do Estado do Estado do Espírito Santo, previstas no art. 2º desta Resolução. Art. 6º. Transformar 16 (dezesseis) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 11 (onze) Funções FC-4, de Assistente IV, 6 (seis) FC-3, de Assistente III, e 6 (seis) FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, destinadas às Varas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, previstas no art. 2º desta Resolução. Parágrafo Único - Para a transformação de que trata o caput foi utilizado parte do saldo remanescente do art. 7º desta Resolução. Art. 7º. Destinar para as 7 (sete) Varas Cíveis (sendo um Juizado Especial) e 8 (oito) Varas de Execução Fiscal criadas pela Lei nº 9.788, de 19.02.99, 30 (trinta) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, transformando-as em 15 (quinze) Funções FC-4, de Assistente IV,destinadas ao apoio do Juiz Federal Substituto, 15 (quinze) Funções FC-3, de Assistente III, e 15 (quinze) Funções FC-1, de Assistente I, destinadas ao apoio do Juiz Federal Substituto, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, sendo uma de cada nível distribuída às Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Magé, Macaé, 2ª Vara de Petrópolis e 8 Varas de Execução Fiscal) e da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (1º Juizado Especial/Vitória, 7ª Vara/Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus). Art. 8º. Destinar, para as Varas Federais e Juizado Especial Federal de que trata o art. 7º desta Resolução, 15 (quinze) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, sendo distribuída uma para cada Vara. Art. 9º. Destinar para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 1 (uma) Função FC-5, de Oficial de Gabinete, para apoio de 1 (um) Juiz Federal Suplente, e 4 (quatro) Funções FC-2, de Assistente II, para a Secretaria das Turmas, todas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003. Art. 10. Transformar 7 (sete) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 9 (nove) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, destinadas às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - Para a transformação de que trata o caput, foi utilizado parte do saldo remanescente do art. 7º desta Resolução. Art. 11. Transformar 9 (nove) Funções Comissionadas FC-5 e 1 (uma) Função Comissionada, FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 7 (sete) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV e 7 (sete) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da lei nº 10.475, de 27.06.2002, destinadas ao apoio dos Juízes Federais Substitutos, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 11. Transformar 9 (nove) Funções Comissionadas FC-5 e 1 (uma) Função Comissionada FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 07 (sete) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, e 7 (sete) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, sendo 3 FC-4 e 3 FC-1 destinadas ao apoio dos Juízes Substitutos e 4 FC-4 e 4 FC-1, para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 11 DE 15 DE ABRIL DE 2005) Art. 12. Destinar 3 (três) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para a Função de Executante de Mandados, para atender 3 (três) Cargos de Analista Judiciário/Execução de Mandados já existentes no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 13. Destinar 11 (onze) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para Supervisor das Varas Federais a serem instaladas no interior do Estado do Rio de Janeiro, sendo 4 (quatro) para a Seção de Apoio Administrativo, 4 (quatro) para a Seção de Contadoria e 3 (três) para a Seção de Controle de Mandados, todas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 14. Ficam reservadas para 1 (uma) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, cujo Cargo em Comissão encontra-se remanejado temporariamente para este Tribunal, conforme Resolução nº 02, de 31.01.2005, as seguintes Funções Comissionadas: (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2008) - 6 (seis) Funções Comissionadas FC-5, sendo 2 (duas) de Supervisor; 1 (uma) de Oficial de Gabinete e 3 (três) de Executante de Mandados, todas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; - 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; - 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, prevista no art. 4º desta Resolução; - 1 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, criada pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; e - 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, prevista no art. 4º desta Resolução. Art. 15. Os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo ficam alterados, na forma prevista nos Anexos I e II desta Resolução. Art. 16. As Funções Comissionadas remanescentes, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, serão oportunamente destinadas por este Tribunal, de acordo com o interesse do serviço. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). DISTRIBUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32824
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