RESOLUÇÃO 32/2005
Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:328572024-09-03 RESOLUÇÃO 32/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-12-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, RESOLVE, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. As Turmas Recursais serão compostas por 04 (quatro) Juízes Federais, com mandato de dois anos, presidida pelo mais antigo na carreira, com competência para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais. § 1º No julgamento dos recursos a decisão será tomada, na turma, pelo voto de 03 (três) juízes. § 2º Serão designados 02 (dois) Juízes Federais suplentes da Turma Recursal, observado o disposto neste artigo. § 3º Os Juízes Suplentes somente poderão exercer a titularidade, quando o afastamento do Titular for superior a 30 (trinta) dias. § 4º Os Juízes Suplentes, quando no exercício da titularidade, perderão a jurisdição na Vara. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FREDERICO GUEIROS Presidente TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL COMPOSIÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32857 |
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