RESOLUÇÃO 24/2004
Dispõe sobre alteração na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:329822024-09-03 RESOLUÇÃO 24/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 24 DE 03 DE JUNHO DE 2004 Dispõe sobre alteração na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Seção Judiciária do Espírito Santo; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a Seção de Transportes, vinculada ao Núcleo de Administração. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade criada no caput são as constantes no Anexo II desta Resolução. Art. 2º. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e previstas no art. 6º da Resolução nº 010, de 16.03.2004, deste Tribunal, em 1 (uma) FC-5, de Supervisor, destinada à Seção de Transportes, criada pelo art. 1º desta Resolução. Art. 3º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, prevista no art. 7º da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.1 - Seção de Compras 2.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 2.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 2.4 - Seção de Contratos Administrativos 2.5 - Seção de Apoio à Licitação 3 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 - Seção de Serviços Gerais 3.2 - Seção de Obras e Manutenção 3.3 - Seção de Material 3.4 - Seção de Patrimônio 3.5 - Seção de Segurança 3.6 - Seção de Transportes 4 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 4.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 4.2 - Seção de Suporte Técnico 5 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 - Seção de Legislação e Apoio 5.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 5.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 5.4 - Seção de Folha de Pagamento 6 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 6.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 6.2 - Seção de Controle de Mandados 6.3 - Seção de Contadoria 6.4 - Seção de Documentação e Divulgação 6.5 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 6.6 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 6.7 - Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais 6.8 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 4º. Alterar o Anexo II da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, na parte que trata das atribuições do Núcleo de Informática, conforme o Anexo II desta Resolução. Art. 5º. Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 10, de 16.03.2004, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32982 |
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