PORTARIA 606/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.009114-3 (T2-PES-2012/00408), R E S O L V E: PRORROGA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:579542021-08-08 PORTARIA 606/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-23T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.009114-3 (T2-PES-2012/00408), R E S O L V E: PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora ELYS DAYSE GONÇALVES DA CUNHA BROKAMP, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 04.08.2012 a 03.08.2013, nos termos dos artigos 82 e 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ELYS DAYSE GONÇALVES DA CUNHA BROKAMP ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57954
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Presidência (2. Região)
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.009114-3 (T2-PES-2012/00408), R E S O L V E: PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora ELYS DAYSE GONÇALVES DA CUNHA BROKAMP, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 04.08.2012 a 03.08.2013, nos termos dos artigos 82 e 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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