ATO 657/2005
ATO Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:719502024-09-03 ATO 657/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-16T00:00:00Z Português ATO Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 31.12.2004, à servidora SONIA DE AGUIAR LEITE E SÁ, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rfs/wvp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71950 |
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ATO Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 31.12.2004, à servidora SONIA DE AGUIAR LEITE E SÁ, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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