Cooperação jurídica internacional e auxílio direto

Texto adaptado da palestra proferida no I Seminário de Direito Processual Civil Internacional do Rio, realizado na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ) em agosto de 2005.

Autor principal: Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967-
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:854692024-05-07 Cooperação jurídica internacional e auxílio direto Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA CARTA ROGATÓRIA EXTRADIÇÃO JURISDIÇÃO INTERNACIONAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ATO JURISDICIONAL ATO INTERNACIONAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Texto adaptado da palestra proferida no I Seminário de Direito Processual Civil Internacional do Rio, realizado na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ) em agosto de 2005. Inclui bibliografia. Produção intelectual. Classifica a cooperação jurídica internacional – instrumento de integração jurisdicional entre Estados soberanos distintos – e atenta para a necessidade de reformas do sistema brasileiro de homologação de sentenças estrangeiras e cartas rogatórias. Entende que, conforme o interesse imediato na efetividade da prestação jurisdicional, a cooperação pode ser ativa ou passiva, esta última ocorrendo como jurisdicional ou administrativa, de iniciativa do juiz estrangeiro ou de iniciativa da parte. Diferencia entre extradição, carta rogatória e homologação de sentença estrangeira e considera omissa a Constituição brasileira no tocante a procedimentos de cooperação passiva administrativa – ou seja, os que não reclamam, necessariamente, atuação de órgão judicial nacional –, devendo, nesse caso, o legislador infraconstitucional dispor sobre o assunto. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85469 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85469&midiaext=46499
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