Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00779 de 22 de outubro de 2015
Dispõe sobre providências para o atendimento às exigências do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 63/2008 do Colendo Conselho Nacional de Justiça regula o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA;
CONSIDERANDO a necessidade do Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final;
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Conselho da Justiça Federal, o Ministério da Justiça e o Departamento da Polícia Federal;
RESOLVE:
Art.1º. Os bens apreendidos deverão ser cadastrados pelo Setor Criminal em atendimento à Resolução nº 63/2006 do CNJ a partir do lançamento de dados no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA.
§ 1º. O Setor Criminal e o Setor de Distribuição deverão aplicar o Manual do Conselho nacional de Justiça que disciplina o Sistema Nacional de Bens Apreendidos.
§ 2º. O cadastramento dos bens apreendidos devará ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 63/2008 do CNJ.
Art. 2º Os mandados deverão fazer constar determinação para que os Ilmos. Oficiais de Justiça avaliem ou estimem o valor dos bens apreendidos, nos termos do § 3º do artigo 2º da Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Na hipótese de entrega de bens apreendidos, inclusive valores em espécie, diretamente ao Juízo, deverá a parte ou as Polícias Federal, Militar ou Civil, em petição ou auto de apreensão, indicar a qual processo, inquérito ou procedimento criminal distribuído a esse Juízo a apreensão se refere nos termos do artigo 3º da Resolução nº 63/2008.
§ 1º. Na hipótese de não haver processo, inquérito ou procedimento criminal distribuído a esse Juízo, deverá o requerente, previamente, proceder à adequada distribuição perante o Setor de Distribuição da Vara Federal de Teresópolis.
§ 2º. Os valores em espécie deverão ser conferidos por mais de um Servidor do Juízo, inclusive Oficial de Justiça Avaliador, na presença do Requerente, certificando-se o valor. Após, deverão ser encaminhados imediatamente à Rede Bancária para depósito judicial.
Artº. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
Juiz Federal Titular
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