Noção de povo na Constituição de 1988

Analisa os conceitos dos vocábulos população, nação e povo, brasileiro, eleitor e cidadão/cidadania, buscando apresentar a exata noção de como a questão foi entendida pelo Constituinte ao formular o texto constitucional. Explica que, quando se fala em cidadão na Constituição Federal, refere-se ao na...

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Autor principal: Reis, Palhares Moreira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-12092020-06-02 Noção de povo na Constituição de 1988 Reis, Palhares Moreira Constituição Federal Brasil Cidadania Eleitor Democracia Povo Analisa os conceitos dos vocábulos população, nação e povo, brasileiro, eleitor e cidadão/cidadania, buscando apresentar a exata noção de como a questão foi entendida pelo Constituinte ao formular o texto constitucional. Explica que, quando se fala em cidadão na Constituição Federal, refere-se ao nacional devidamente inscrito no corpo eleitoral, ou seja, o eleitor é o nacional e cidadão formalmente alistado e inscrito no eleitorado, com os direitos e deveres prescritos na Carta Magna. 2016-08-01T16:59:28Z 2016-08-01T16:59:28Z 2010 Artigo REIS, Palhares Moreira. Noção de povo na Constituição de 1988. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 5, n. 2, p. 42-51, maio/ago. 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/1209 pt_BR Estudos Eleitorais : vol. 5, n. 2 (maio/ago. 2010) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/1055 10 p.
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