Propaganda eleitoral antecipada : da subliminariedade à realidade
Analisa a noção de propaganda eleitoral antecipada, mormente a publicidade eleitoral realizada sob a forma subliminar. Avocando conceitos da psicologia, filosofia e medicina, desenvolve o conceito de propaganda subliminar, demonstrando que assim podem ser definidas todas as propagandas que são receb...
| Autor principal: | Lopes, Abraão Luiz Filgueira |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-29422020-06-02 Propaganda eleitoral antecipada : da subliminariedade à realidade Lopes, Abraão Luiz Filgueira Propaganda eleitoral Propaganda subliminar Publicidade Tribunal Superior Eleitoral Analisa a noção de propaganda eleitoral antecipada, mormente a publicidade eleitoral realizada sob a forma subliminar. Avocando conceitos da psicologia, filosofia e medicina, desenvolve o conceito de propaganda subliminar, demonstrando que assim podem ser definidas todas as propagandas que são recebidas pelo sistema nervoso central de maneira inconsciente. Faz conhecido o fato de que a propaganda eleitoral tão-somente se pode realizar licitamente a partir de 5 de julho de cada ano, sendo caracterizada como antecipada e ilegal as que lhe forem anteriores. Demonstra, a partir dos métodos comparativo e dogmático, que alguns tribunais pátrios acabaram por confundir o conceito de propaganda subliminar. Utilizando o método lógico indutivo, conclui que a caracterização da subliminariedade na publicidade eleitoral dependeria da presença de alguns caracteres, sobretudo aqueles relacionados à exposição de algum estímulo visual ou sonoro capaz de remeter às eleições. Expõe, por fim, que a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral tem se mostrado favorável à tese em questão. É da coletânea de julgados do TSE, desse modo, que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada estaria a depender da presença de algum elemento objetivo relacionado ao pleito eleitoral. 2017-04-26T20:08:41Z 2017-04-26T20:08:41Z 2011 Artigo LOPES, Abraão Luiz Filgueira. Propaganda eleitoral antecipada: da subliminariedade à realidade. Revista Eleitoral, Natal, v. 25, p. 77-85, 2011. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2942 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 5 p. |
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Analisa a noção de propaganda eleitoral antecipada, mormente a publicidade eleitoral realizada sob a forma subliminar. Avocando conceitos da psicologia, filosofia e medicina, desenvolve o conceito de propaganda subliminar, demonstrando que assim podem ser definidas todas as propagandas que são recebidas pelo sistema nervoso central de maneira inconsciente. Faz conhecido o fato de que a propaganda eleitoral tão-somente se pode realizar licitamente a partir de 5 de julho de cada ano, sendo caracterizada como antecipada e ilegal as que lhe forem anteriores. Demonstra, a partir dos métodos comparativo e dogmático, que alguns tribunais pátrios acabaram por confundir o conceito de propaganda subliminar. Utilizando o método lógico indutivo, conclui que a caracterização da subliminariedade na publicidade eleitoral dependeria da presença de alguns caracteres, sobretudo aqueles relacionados à exposição de algum estímulo visual ou sonoro capaz de remeter às eleições. Expõe, por fim, que a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral tem se mostrado favorável à tese em questão. É da coletânea de julgados do TSE, desse modo, que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada estaria a depender da presença de algum elemento objetivo relacionado ao pleito eleitoral. |
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