A justiça constitucional estadual e os direitos fundamentais eleitorais : o caso Jalisco

O ser humano tem, de forma inata, uma dignidade reconhecida desde o direito natural. Assim, o homem per se possui direitos considerados fundamentais, ao ponto de restarem reconhecidos nos instrumentos internacionais e regulados nas Constituições, com o intuito de reforçar a ideia da dignidade de tod...

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Autor principal: Nakamura, Luis Antonio Corona
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2015
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Resumo: O ser humano tem, de forma inata, uma dignidade reconhecida desde o direito natural. Assim, o homem per se possui direitos considerados fundamentais, ao ponto de restarem reconhecidos nos instrumentos internacionais e regulados nas Constituições, com o intuito de reforçar a ideia da dignidade de todas as pessoas, bem como dos princípios que fazem referência à liberdade, dignidade e igualdade. Os direitos humanos e os direitos fundamentais, embora guardem uma relação estreita entre sim, não são sinônimos, sendo um dos propósitos do presente trabalho a sua necessária definição. Os direitos civis e políticos - como, por exemplo, o voto ativo, o voto passivo e a livre afiliação e associação aos mais diversos pensamentos políticos - são direitos humanos e fundamentais reconhecidos em nossa Carta Magna e instrumentos internacionais, pelo que o Estado Mexicano deve resguarda-los e garantir sua proteção. Não obstante, também nas entidades federativas do México, entre elas o Estado de Jalisco, deve-se contar com os mecanismos de controle constitucional e convencional para proteger os direitos humanos fundamentais eleitorais - e é neste ponto que surge a necessidade de analisar se o sistema de justiça constitucional estadual efetivamente cumpre com a obrigação de sua proteção