Da interpretação conforme a Constituição como instrumento de garantia da legitimidade do parquet após a minirreforma eleitoral de 2009
Analisa a constitucionalidade da nova redação conferida ao parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 9.096/95, pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). São apresentadas posições jurisprudenciais proferidas em casos análogos (dispositivos da legislação eleitoral que conferem legitimidade par...
| Principais autores: | Silva, Alessandra Macedo da, Nogueira, Ary Jorge Aguiar |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-53942020-06-02 Da interpretação conforme a Constituição como instrumento de garantia da legitimidade do parquet após a minirreforma eleitoral de 2009 Silva, Alessandra Macedo da Nogueira, Ary Jorge Aguiar Tribunal Superior Eleitoral Constituição Federal Ministério Público Eleitoral Legitimidade Representação Reforma eleitoral Analisa a constitucionalidade da nova redação conferida ao parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 9.096/95, pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). São apresentadas posições jurisprudenciais proferidas em casos análogos (dispositivos da legislação eleitoral que conferem legitimidade para o exercício de representação apenas a entes partidários), nos quais foi reconhecida ampla legitimidade processual ao Ministério Público para atuar na defesa do interesse público. Propõem os autores a interpretação conforme a Constituição do mencionado dispositivo legal, a fim de se reconhecer que a intenção do Constituinte era conferir ampla legitimidade ativa ao Ministério Público Eleitoral para representar em face de violações ocorridas no processo eleitoral como um todo, a fim de se resguardar a tutela ao regime democrático, consoante determina o artigo 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2019-02-22T18:29:59Z 2019-02-22T18:29:59Z [2010] Artigo SILVA, Alessandra Macedo da; NOGUEIRA, Ary Jorge Aguiar. Da interpretação conforme a Constituição como instrumento de garantia da legitimidade do parquet após a minirreforma eleitoral de 2009. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 79-88, 2008/2009. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5394 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 10 p. |
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Analisa a constitucionalidade da nova redação conferida ao parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 9.096/95, pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). São apresentadas posições jurisprudenciais proferidas em casos análogos (dispositivos da legislação eleitoral que conferem legitimidade para o exercício de representação apenas a entes partidários), nos quais foi reconhecida ampla legitimidade processual ao Ministério Público para atuar na defesa do interesse público. Propõem os autores a interpretação conforme a Constituição do mencionado dispositivo legal, a fim de se reconhecer que a intenção do Constituinte era conferir ampla legitimidade ativa ao Ministério Público Eleitoral para representar em face de violações ocorridas no processo eleitoral como um todo, a fim de se resguardar a tutela ao regime democrático, consoante determina o artigo 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. |
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