A história dos mesários

Através de pesquisa histórica e de experiências vivenciadas na Justiça Eleitoral é abordada a evolução do trabalho de mesário, desde as primeiras eleições gerais, em 1821, até os tempos atuais de urnas eletrônicas e apuração informatizadas. São postos à discussão e analisados diversos benefícios e s...

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Autor principal: Bernárdez, Juan José Ocampo
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Através de pesquisa histórica e de experiências vivenciadas na Justiça Eleitoral é abordada a evolução do trabalho de mesário, desde as primeiras eleições gerais, em 1821, até os tempos atuais de urnas eletrônicas e apuração informatizadas. São postos à discussão e analisados diversos benefícios e situações envolvendo esse grupo, em especial os casos que envolvem funcionários comissionados, estagiários, bolsistas, cooperativas, bem como as condições de obtenção e usufruto do direito aos dias de folga. E ainda que um grupo de pessoas entenda que o trabalho de mesário é punitivo e escravocrata, não dá conta do verdadeiro valor embutido nessa prestação de serviço, verdadeiro pilar do processo democrático que ora o Brasil se orgulha de estar vivenciando. Desmistificar essa situação, além de tempo, demanda ações concretas e eficazes. O que mais vem mostrando resultado, a despeito da desconfiança infundada do Tribunal Superior Eleitoral, é o projeto mesário voluntário, que ao conceder benefícios e vantagens, como dias de folga, desempate em concursos públicos e registro como atividade complementar para universitários, tem registrado considerável aumento na procura e na qualidade desse serviço. E quando se soma o entendimento da Lei n.º 9.504/97 com as Resoluções que cuidam do tema - em especial o benefício do descanso em dobro - vê-se que o futuro dos mesários é esse projeto, que deverá, em breve, repercutir fortemente na sociedade, especialmente entre os grupos que já demonstram interesse nessa prestação de serviço, em especial servidores públicos de todas as esferas e empregados de grandes empresas, que poderão usufruir sem culpa o direito concedido pela Lei e que, ainda que não seja tratado como uma forma de premiação, no mundo atual em que se vive, no qual os benefícios trabalhistas são raros, poder usufruir de até 6 dias de descanso por eleição torna-se um grande atrativo.