Resumo: |
Analisa, sob dois aspectos, a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a eleição presidencial de 2018. Primeiro, a partir do compromisso do Tribunal diante da medida cautelar expedida por órgão da ONU e, segundo, sob a ótica da imediata execução do indeferimento por meio do afastamento da condição sub judice do registro. Para tanto, buscou-se a lição doutrinária a respeito da internalização dos tratados internacionais, cotejando o conteúdo apurado com a
atual situação do Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional, que legitima a atuação do Comitê da ONU. Quanto aos efeitos instantâneos da decisão, que puseram termo aos atos de campanha e afastaram o requerente da disputa eleitoral, buscaram-se os contornos da condição sub judice por meio de uma análise sistêmica, considerando o material jurisprudencial e os princípios que norteiam o processo eleitoral. Com isto, notou-se o acerto da decisão judicial - representada pelos termos expostos no voto do ministro Relator Luís Roberto Barroso - no sentido de rejeitar a carga vinculativa da medida cautelar concedida pelo Comitê, bem como pela execução imediata do indeferimento, fundamentada pela segurança jurídica do processo eleitoral.
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