Resumo: |
A burla diante da limitação constitucional a dois mandatos
consecutivos no poder executivo é discutida no presente estudo, à luz de
recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmada em dois
leading cases -- RESPE 32.507/AL e RESPE 32.539/AL --, que afastaram a
candidatura-itinerante -- prática conhecida na militância político-eleitoral
doméstica a que se lança o prefeito-profissional, itinerante ou páraquedista
-- em busca de um terceiro mandato por meio de transferência de
domicílio eleitoral para um município lindeiro. O temário desde há muito
foi considerado nebuloso na doutrina e nos tribunais, considerando que o
Texto Constitucional não veda essa prática expressamente, tampouco
esclarece se a limitação a dois mandatos está circunscrita ao mesmo local,
ensejando a candidatura de prefeito que já exercera o cargo majoritário
pela segunda vez consecutiva na circunscrição eleitoral vizinha. A análise
se afigura de extrema relevância no momento político atual, em que mais
de 5.500 prefeitos tomaram posse nos municípios brasileiros, após
sufrágio no pleito de 05 de outubro passado, sob tais circunstâncias. O
estudo objetiva traçar o panorama político doméstico quanto à reeleição
no poder Executivo municipal, bem como apresentar os argumentos que
convergiram na consolidação de novel entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral, prestigiando a mais importante característica do sistema
republicano -- a alternância no poder.
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