A reeleição para um mandato subsequente no Poder Executivo municipal interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral : o adeus à candidatura-itinerante

A burla diante da limitação constitucional a dois mandatos consecutivos no poder executivo é discutida no presente estudo, à luz de recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmada em dois leading cases -- RESPE 32.507/AL e RESPE 32.539/AL --, que afastaram a candidatura-itinerante -- p...

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Autor principal: Shirado, Nayana
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: A burla diante da limitação constitucional a dois mandatos consecutivos no poder executivo é discutida no presente estudo, à luz de recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmada em dois leading cases -- RESPE 32.507/AL e RESPE 32.539/AL --, que afastaram a candidatura-itinerante -- prática conhecida na militância político-eleitoral doméstica a que se lança o prefeito-profissional, itinerante ou páraquedista -- em busca de um terceiro mandato por meio de transferência de domicílio eleitoral para um município lindeiro. O temário desde há muito foi considerado nebuloso na doutrina e nos tribunais, considerando que o Texto Constitucional não veda essa prática expressamente, tampouco esclarece se a limitação a dois mandatos está circunscrita ao mesmo local, ensejando a candidatura de prefeito que já exercera o cargo majoritário pela segunda vez consecutiva na circunscrição eleitoral vizinha. A análise se afigura de extrema relevância no momento político atual, em que mais de 5.500 prefeitos tomaram posse nos municípios brasileiros, após sufrágio no pleito de 05 de outubro passado, sob tais circunstâncias. O estudo objetiva traçar o panorama político doméstico quanto à reeleição no poder Executivo municipal, bem como apresentar os argumentos que convergiram na consolidação de novel entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, prestigiando a mais importante característica do sistema republicano -- a alternância no poder.