EDITAL 68/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00068 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ART.13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/0...

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Autor principal: 9. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00068 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ART.13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 222 a 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DO EDITAL RJ-EDT-2015/00183 DA DIREÇÃO DO FORO ACERCA DAS INSPEÇÕES ANUAIS DAS VARAS/JUIZADOS FEDERAIS PARA O ANO DE 2016, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO NO DJE DE 03/12/2015, CADERNO ADMINISTRATIVO, PÁGINA 1: A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 9º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, F A Z S A B E R , a todos quantos o presente virem, ou dele tiverem conhecimento, que foi designado o dia 09 de maio de 2016 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste juízo, no período das 12 às 17 horas, prologando-se até o dia 13 de maio de 2016, ficando observado que: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (09/05/2016 a 13/05/2016) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização do magistrado. Nesta oportunidade, desde já, ficam convidados a participarem da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social no Rio de Janeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2.ª Região na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias de abril de 2016. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA JUIZ FEDERAL