PORTARIA 84/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00084 de 28 de março de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do TRF2- MEM-2016/00828 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1000502020-07-22 PORTARIA 84/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00084 de 28 de março de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do TRF2- MEM-2016/00828 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 27.11.2014, ao servidor ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora removido para Seção Judiciária do Espírito Santo, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a par ticipação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS TRF - 2. REGIÃO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100050 |
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CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS TRF - 2. REGIÃO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA |
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CONCESSÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS TRF - 2. REGIÃO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA Secretaria Geral PORTARIA 84/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00084 de 28 de março de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência
conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do TRF2-
MEM-2016/00828 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 27.11.2014, ao servidor ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora removido para Seção Judiciária do Espírito Santo, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a par ticipação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral |
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