| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2016/00122 DE 12 DE ABRIL DE 2016.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal, e o Provimento nº 11, de 04/4/2011, desta Corregedoria-Regional,
R E S O L V E
Determinar a realização de correições ordinárias presenciais, nas Varas Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de janeiro a março de 2017, conforme cronograma que segue em anexo.
Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pelo Corregedor-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Marcia Fernandes Borges, Simonetti Bolivar Muniz da Silva, Ana Beatriz Fonseca de Mello, Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, Ini Martha da Silva, Tessa Karst Tavela, Carlos Alberto de Araujo Rocha, Carlos César de Souza Diniz, Isabelle Habib Oliveira, José Vicente Benevenutti, Eliane Morais Farroco Santos, Adriana dos Santos Muniz Spinelli, Isabella Curvo Vianna, Isalmir José Alves Silva, Jairo Raiff Porcino, José Roberto Ferreira, José Vicente Benevenuti, Leyde Patrícia Leadebal Freitas, Marcelle Junger Schmid, Marcelo André Moneró Masson, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Raíssa de Almeida Lima Pereira, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Simone Katsuren Nakasato, Taissa Souza Medeiros, Valéria Ramos Pinto Gorne, Renata Pereira Roumillac, nos termos do artigo 15, I a IV, §§ 1º e 2º, e VIII, e artigo 16, § 1º, todos da Resolução CJF nº 496/2006;
II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas.
III - Da realização das correições ordinárias presenciais serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do artigo 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
IV - As correições ordinárias presenciais de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do artigo 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DE 2017
PERÍODO VARA/JEF
09 A 16 DE JANEIRO
30ª VF Cível/ RJ (Virtual)
32ª VF Cível/ RJ (Virtual)
10ª Vara Federal Criminal/RJ (presencial)
23 A 27 DE JANEIRO
1ª Turma Recursal do Espírito Santo
2ª Turma Recursal do Espírito Santo
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
06 A 10 DE FEVEREIRO
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
20 A 24 DE FEVEREIRO
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
13 A 17 DE MARÇO
Setores administrativos Nova Iguaçu (Presencial)
5ª VF S. J. Meriti (presencial)
6ª VF S. J. Meriti (presencial)
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