ATO 113/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1000732020-07-22 ATO 113/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-15T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES, beneficiário do ex-servidor MARCIO DE SOUZA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, REGINA HELENA MOREIRA FARIA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES MÁRCIO DE SOUZA MARQUES TÉCNICO JUDICIÁRIO PENSÃO VITALÍCIA REGINA HELENA MOREIRA FARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100073 |
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REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES MÁRCIO DE SOUZA MARQUES TÉCNICO JUDICIÁRIO PENSÃO VITALÍCIA REGINA HELENA MOREIRA FARIA Presidência (2. Região) ATO 113/2016 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES, beneficiário do ex-servidor MARCIO DE SOUZA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, REGINA HELENA MOREIRA FARIA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento).
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