ATO 113/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:100073
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1000732020-07-22 ATO 113/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-15T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES, beneficiário do ex-servidor MARCIO DE SOUZA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, REGINA HELENA MOREIRA FARIA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES MÁRCIO DE SOUZA MARQUES TÉCNICO JUDICIÁRIO PENSÃO VITALÍCIA REGINA HELENA MOREIRA FARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100073
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic REVERSÃO
PENSÃO TEMPORÁRIA
JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES
MÁRCIO DE SOUZA MARQUES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PENSÃO VITALÍCIA
REGINA HELENA MOREIRA FARIA
spellingShingle REVERSÃO
PENSÃO TEMPORÁRIA
JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES
MÁRCIO DE SOUZA MARQUES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PENSÃO VITALÍCIA
REGINA HELENA MOREIRA FARIA
Presidência (2. Região)
ATO 113/2016
description ATO TRF2-ATP-2016/00113 de 5 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/00333, RESOLVE: REVERTER, a partir de 13/06/2016, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO VICTOR MOREIRA MARQUES, beneficiário do ex-servidor MARCIO DE SOUZA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, REGINA HELENA MOREIRA FARIA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title ATO 113/2016
title_short ATO 113/2016
title_full ATO 113/2016
title_fullStr ATO 113/2016
title_full_unstemmed ATO 113/2016
title_sort ato 113/2016
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2016
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100073
_version_ 1848168124631744512
score 12,572524