PORTARIA 95/2016

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00095 de 5 de abril de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00251 e considerando: - o artigo 14 da...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00095 de 5 de abril de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00251 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pósgraduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União((retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007(retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007). II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo I desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e o constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral * Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o(s) anexo(s).