PROVIMENTO 17/2004

PROVIMENTO Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2004 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2A REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Resolução nº 030, de 22/11/2001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região, e Considerando a necessidade de regularizar o volume de petições inic...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: PROVIMENTO Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2004 O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2A REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Resolução nº 030, de 22/11/2001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região, e Considerando a necessidade de regularizar o volume de petições iniciais e de processos dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais aguardando autuação/distribuição, Considerando a distribuição recente de vagas de estagiários em razão do aumento do número de bolsas oferecidas junto aos Juizados Especiais Cíveis/Criminais, Considerando a possibilidade de utilização de força de trabalho composta por estagiários para, sob forma de mutirão, atender à demanda de serviço, resolve: I - Instituir força excepcional de trabalho, coordenada pelo Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) deste Tribunal, para regularização da distribuição de feitos no Setor de Distribuição dos Juizados Especiais Federais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Setor de Distribuição das Turmas Recursais da mesma Seção Judiciária. II - Autorizar, mediante prévia consulta ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, a utilização de estagiários cujas vagas sejam referentes a "Reserva de Contingência" e "Reserva para Juizado Especial de São Gonçalo". III - Este Provimento entra em vigor na data de sua edição. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2004. SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais da 2a Região