PORTARIA 232/2016

Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2016 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1001362020-07-22 PORTARIA 232/2016 1. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2016 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00232 de 15 de abril de 2016 Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2016 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, CONSIDERANDO O TEOR DO ART. 18 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E DO ART. 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966. DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 06 de junho de 2016, às 11 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal. DETERMINA ainda o seguinte: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na letra "d" infra; c) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou na hipótese do disposto na letra "d" infra. d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da vara que os juízes reputarem indispensáveis à realização dos trabalhos. Para tanto, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Procuradoria da República, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Volta Redonda/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100136
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