EDITAL 13/2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO EDITAL Nº TRF2-EDP-2013/00013 de 18 de outubro de 2013 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 20 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1001462020-07-22 EDITAL 13/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-21T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO EDITAL Nº TRF2-EDP-2013/00013 de 18 de outubro de 2013 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 20 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 03/10/2013, bem como o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 23, de 05/03/2010, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Promoção TRF2-EDP-2013/00011, de 10/06/2013, publicado no Boletim Interno nº 739, do dia 14/06/2013. II - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular das seguintes Varas Federais da 2ª Região: 1) 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; 2) 1ª Vara Federal de Barra do Piraí/RJ; 3) 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ; 4) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 5) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 6) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 7) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 8) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 9) 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; 10) 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; 11) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 12) 2ª Vara Federal de Niterói/RJ. III - Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente Edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do Ato, observado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno. IV - O pregão das Varas, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 18 de novembro de 2013, às 11 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede. V - Os Juízes Federais interessados em concorrer às Varas constantes do presente Edital, ou àquelas que venham a se tornar vagas em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. VI - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre as Varas indicadas. VII - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente Edital. VIII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. IX - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes: a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão; b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência; c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente Magistrado da 2ª Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência. X - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. XI - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XII - Os Magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso IX, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital. XIII - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação deste Edital, estejam afastados da jurisdição em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PROMOÇÃO REMOÇÃO JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL TITULAR 2. VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO 1. VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA 2. TURMA RECURSAL 1. VARA FEDERAL DE ITABORAÍ 7. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 3. VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2. VARA FEDERAL DE NITERÓI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO EDITAL TORNADA SEM EFEITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100146
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2. TURMA RECURSAL
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7. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
3. VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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EDITAL 13/2013
description TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO EDITAL Nº TRF2-EDP-2013/00013 de 18 de outubro de 2013 REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (prazo 20 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 03/10/2013, bem como o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 23, de 05/03/2010, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Promoção TRF2-EDP-2013/00011, de 10/06/2013, publicado no Boletim Interno nº 739, do dia 14/06/2013. II - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os cargos de Juiz Federal Titular das seguintes Varas Federais da 2ª Região: 1) 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; 2) 1ª Vara Federal de Barra do Piraí/RJ; 3) 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ; 4) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 5) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 6) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 7) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 8) Juiz Federal da 2ª Turma Recursal/ES; 9) 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; 10) 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; 11) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 12) 2ª Vara Federal de Niterói/RJ. III - Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente Edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do Ato, observado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno. IV - O pregão das Varas, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 18 de novembro de 2013, às 11 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede. V - Os Juízes Federais interessados em concorrer às Varas constantes do presente Edital, ou àquelas que venham a se tornar vagas em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. VI - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre as Varas indicadas. VII - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente Edital. VIII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. IX - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes: a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão; b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência; c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente Magistrado da 2ª Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência. X - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. XI - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XII - Os Magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso IX, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital. XIII - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação deste Edital, estejam afastados da jurisdição em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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