| Resumo: |
RESOLUÇÃO nº 2 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO determinação do Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, nos termos da decisão proferida no RE/561577; resolve:
Art. 1º. Determinar que seja suspenso o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre a possibilidade da cobrança de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia, e, em conseqüência, sobre a competência da Justiça Federal - em face do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal - para processar e julgar tais feitos, até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão.
Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BENEDITO GONÇALVES
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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