PORTARIA 212/2016

Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016

Autor principal: 1. Vara Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1001612020-07-22 PORTARIA 212/2016 1. Vara Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00212 de 6 de abril de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, R E S O L V E: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, com as Resoluções nº 496, de 13/02/2006, e 530, de 30/10/2006, ambas do E. Conselho da Justiça Federal, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL será realizada no período de 06 de junho de 2016 a 10 de junho de 2016, no horário de 12 h às 17 h, atendendo-se ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição de feitos; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II, acima; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II, acima; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara os quais o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, salvo autorização expressa do(a) Magistrado(a); VI- não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios; VII - com a publicação desta portaria, ficam intimadas as partes e procuradores para devolverem os autos de processos apenas com prazo de vista vencido, até as 17 horas do dia 03 de junho de 2016. Dê-se conhecimento desta à Excelentíssima Senhora Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100161
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