PORTARIA 234/2016

Autor principal: 32. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002632020-07-22 PORTARIA 234/2016 32. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-25T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00234 de 15 de abril de 2016 O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E CONSIDERANDO a necessidade de realizar a INSPEÇÃO ANUAL do Juízo em questão, na forma do art.13, III, da lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e das disposições regulares pertinentes; RESOLVE editar a presente Portaria, regulamentando a inspeção judicial anual de 2016 dos serviços auxiliares do Juízo da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme as Resoluções nº 496 e nº 530 do Conselho de Justiça Federal, de 13 de fevereiro de 2006 e 01 de novembro de 2006, respectivamente, e conforme o Provimento nº 011 de 04 de abril de 2011 (Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região), de acordo com as seguintes disposições: Art. 1º. A inspeção a que se refere a presente Portaria realizar-se-á entre os dias 16 e 20 de maio do corrente ano; Art. 2º. Na mesma ocasião: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Art. 3º. Deverão ser expedidos ofícios aos entes públicos para a devolução dos autos que estejam sob seu poder e não tenham sido objeto de dispensa, até 1 (uma) semana antes do início da inspeção. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser oficiados o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União para, querendo, enviar representante para acompanhar os trabalhos. Cientifiquem-se, por ofício, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do teor do presente ato. GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO - Juiz Federal Substituto da Trigésima Segunda Vara Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO JUIZ SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100263
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