EDITAL 102/2016

Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002652020-07-22 EDITAL 102/2016 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-27T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00102 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL 2016 (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins do artigo 13, inciso III, da Lei Nº 5.010/1966, da Resolução nº 496, de 13.02.2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30.10.2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª região (Provimento nº 11, de 04.04.2011): A JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO, DOUTORA TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, e o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO 3º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO, DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, QUE FORAM DESIGNADAS, RESPECTIVAMENTE, ÀS 12 HORAS DO DIA 09 DE MAIO DE 2016 ÀS 19 HORAS DO DIA 13 DE MAIO DE 2016, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, a qual ocorrerá, diariamente, das 12h às 17h no período de 09 a 13 de maio de 2016, ficando observado que: I - não se interromperá a distribuição de feitos; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II, acima; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II, acima; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Nesta oportunidade, ficam convidados a participar da inspeção o Ministério Público Federal, a Procuradoria Seccional da União (Advocacia Geral da União), a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Niterói, a Procuradoria Seccional Federal em Niterói, e a Caixa Econômica Federal, na pessoa dos seus respectivos representantes. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado em São Gonçalo, aos quinze dias de abril de do ano de dois mil e quatorze. Eu, Carlos Henrique de Paula Santos Vieira, digitei e subscrevo. São Gonçalo, 20 de abril de 2016. TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA Juiz Federal Titular RICARDO LEVY MARTINS JUIZ SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100265
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3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
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