PORTARIA 248/2016

Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002672020-07-22 PORTARIA 248/2016 3. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-27T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00248 de 20 de abril de 2016 A DOUTORA TERESA ÂNGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, Juíza Federal Titular do 3° Juizado Especial Federal de São Gonçalo, e o DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal Substituto do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 13, inciso III, da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, e obedecendo às instruções contidas nas Resoluções n° 418, de 18 de março de 2005, n° 496, de 13 de fevereiro de 2006 e n° 530, de 30 de outubro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM: 1 - DESIGNAR A Inspeção Ordinária Anual, no horário de 12:00h do dia 09/05/2016 às 19:00h do dia 13/05/2016, e que, durante o período da inspeção: I - Não haverá interrupção da Distribuição; II - Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV; IV - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos e para assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara; VI - Ficam suspensos os prazos no período de 15 a 19 de maio de 2014. 2 - DETERMINAR: I - Expeça-se edital, com prazo de quinze dias, de acordo com o artigo 20 da Resolução n° 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução n° 530, de 30 de outubro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal. II - Oficie-se, comunicando a data da inspeção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal - Corregedor - Regional da Justiça Federal da 2ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal - Diretor do Foro; III - Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da data da inspeção, bem como de que poderá designar representantes para acompanhar os trabalhos; IV - Oficiem-se aos representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da União Federal (Advocacia Geral da União, Fazenda Nacional e Procuradoria Regional da 2ª Região), bem como aos procuradores das autarquias e fundações públicas e advogados das empresas públicas federais, para ciência da inspeção. Ficam os demais advogados intimados, para o mesmo fim, através da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA JUIZ FEDERAL RICARDO LEVY MARTINS JUIZ SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100267
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