PORTARIA 257/2016
Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para credenciar pessoas para retirada de autos nos termos do art. 272, parágrafos 6º e 7º do Código de Processo Civil.
Autor principal: | 31. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002792020-07-22 PORTARIA 257/2016 31. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para credenciar pessoas para retirada de autos nos termos do art. 272, parágrafos 6º e 7º do Código de Processo Civil. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00257 de 26 de abril de 2016 Dispõe sobre Delegação de atribuição ao Diretor de Secretaria para credenciar pessoas para retirada de autos nos termos do art. 272, parágrafos 6º e 7º do Código de Processo Civil O Exmo. Sr. Juiz Federal Titular da 31ª Vara Federal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55, da Lei 5.010/66 e do art. 272, parágrafos 6º e 7º , do Código de Processo Civil, RESOLVE: Art. 1º. Delegar ao Diretor de Secretaria a atribuição de credenciamento de pessoas para retirada de autos. Art. 2º. O credenciamento deverá ser requerido por advogado com procuração nos autos e mediante a apresentação de cópia de documento de identidade e de comprovante de residência do credenciando. Art. 3º. Os credenciamentos deferidos serão arquivados em pasta própria a ser mantida pela Secretaria para consulta por parte dos servidores e estagiários responsáveis pelo atendimento ao balcão sempre que se tratar da carga de autos por parte de credenciado. Parágrafo primeiro. Compete ao credenciado alertar o responsável pelo balcão de que retirará os autos em carga na qualidade de credenciado e apresentar documento de identidade para conferência com a cópia arquivada em pasta própria. Parágrafo segundo. O servidor responsável pelo atendimento em balcão conferirá os dados de identificação e registrará a carga no livro próprio, consignando observação relativa a tratar-se de carga feita a credenciado. Art. 4º. O advogado ou ente público é responsável pelos autos retirados pelas pessoas por ele credenciadas. Parágrafo único. O descredenciamento será solicitado pelo mesmo advogado que solicitou o credenciamento, ou por advogado por este substabelecido posteriormente nos autos. Art. 5º. Os casos omissos serão submetidos ao Juiz Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES JUIZ FEDERAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA RETIRADA DOS AUTOS CREDENCIAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100279 |
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