PORTARIA 235/2016

Dispõe sobre Inspeção Anual 2016.

Autor principal: 7. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1002822020-07-22 PORTARIA 235/2016 7. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual 2016. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00235 de 18 de abril de 2016 Dispõe sobre Inspeção Anual 2016 O DOUTOR LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 7ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010/66; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no item I do Provimento nº 02/69, de 10 de dezembro de 1969, do Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal; CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Provimentos nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e no 001/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região; CONSIDERANDO as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 § 2º e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. RESOLVE: 1º - DETERMINAR que se proceda à Inspeção nesta Vara Federal, no período de 16 de Maio à 20 de Maio de 2016 (cinco dias úteis), compreendendo o ano de 2015/2016. 2º - AUTORIZAR o Diretor da Secretaria a: a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para às 13 (treze) horas do referido dia 16; b) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados, regularmente constituídos, os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que solicitem, devidamente; c) lavrar o Termo de Abertura e a Ata de Encerramento, fazendo constar desta todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas. O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apresentação de reclamações. Não se realizarão audiências, salvo em virtude do item acima. Não se interromperá a distribuição. Não haverá expediente destinado às partes e serão suspensos os prazos processuais no período da Inspeção. Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado. Nesta oportunidade, desde já, ficam convidados a participarem da Inspeção o MPF, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Fazenda Nacional, a Procuradoria Regional Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil. Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100282
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