| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2016/00144 DE 03 DE MAIO DE 2016.
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, considerando a publicação, em 22/04/2016, da Resolução nº CJF-RES-2016/00390, e a consequente revogação, a partir desta data, dos §§4º e 5º do art. 12 da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, RESOLVE:
1) CANCELAR, de ofício, os afastamentos deferidos por esta Corregedoria, a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, aos seguintes magistrados e nas seguintes datas:
- Dra. Caroline Medeiros e Silva, MM. Juíza Federal Titular da 2ª Relatoria da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 25 a 29/04/2016 (cinco dias) e de 16 a 20/05/2016 (cinco dias) - Portaria nºTRF2-PTC-2015/00573, de 27/11/2015;
- Dra. Isabela Rossi Cortes Ferrari, MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Itaboraí, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 27/04 a 02/05/2016 (cinco dias) - Portaria nº TRF2-PTC-2015/00520, de 11/11/2015;
- Dr. Alceu Mauricio Junior, MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, da Seção Judiciária do Espírito Santo, de 23 a 27/05/2016 (cinco dias) - Ofício nº TRF2-OFI-2015/20853, de 19/10/2015;
- Dra. Angelina de Siqueira Costa, MM. Juíza Federal Titular do 5º Juizado Especial Federal da Capital, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 01 a 15/07/2016 (quinze dias) - Portaria nº TRF2-PTC-2015/00548, de 17/11/2015;
- Dra. Priscilla Pereira da Costa Correa, MM. Juíza Federal Titular da Vara Federal Única de Itaperuna, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 01 a 05/08/2016 (cinco dias) - Portaria nº TRF2-PTC-2015/00491, de 05/11/2015;
2) DETERMINAR que, no tocante às MM. Juízas Federais Caroline Medeiros e Silva e Isabela Rossi Cortes Ferrari, como os respectivos afastamentos nos períodos de 25 a 29/04/2016 e de 27/04 a 02/05/2016 já foram fruídos, os cinco dias correspondentes serão descontados de período futuro de férias das magistradas, conforme Portaria a ser expedida oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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