PORTARIA 279/2016
Dispõe sobre Inspeção Ordinária 2016.
| Autor principal: | 14. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1003832020-07-22 PORTARIA 279/2016 14. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Ordinária 2016. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00279 de 4 de maio de 2016 14º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - RIO DE JANEIRO / RJ Dispõe sobre a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2016. A DOUTORA MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 14º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III, do art. 13 da Lei 5.010/66, bem como com as Resoluções de nº 496, de 13/02/2006, e de nº 530, de 30/10/2006, ambas do Eg. CJF, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Eg. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL de 2016 nos serviços do 14ºJEF/RJ será realizada no período de 06 a 10 de junho de 2016, no horário das 12 h às 17 h, atendendo-se ao seguinte: 1 - Não se interromperá a distribuição dos feitos; 2 - O(s) Juiz(es) somente tomará(ão) conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou a assegurar a liberdade de locomoção; 3 - Não haverá expediente externo destinado às partes, exceto para apresentação de reclamações ou nas hipóteses previstas no inciso 2 acima; 4 - Ficam suspensos os prazos processuais, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso 2 acima; 5 - Não serão realizadas audiências, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso 2 acima; 6 - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria do Juizado, os quais a Juíza Federal Titular reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, salvo autorização expressa da Magistrada; 7 - Não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de RPVs/Precatórios; 8 - Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro, para a devida ciência, bem como à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Advocacia Geral da União, para indicarem respectivamente, querendo, representante para acompanhar os trabalhos da Inspeção/2016; 9 - Expeça-se e publique-se o respectivo Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100383 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO 14. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) PORTARIA 279/2016 |
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