PORTARIA 208/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00208 de 29 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1004012020-07-22 PORTARIA 208/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00208 de 29 de abril de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00049, RESOLVE : NÃO CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor LUCAS BURKE GOMES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, avaliado pelo Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho - SIADES, referente ao período de gestão compreendido entre 10.12.2014 e 09.12.2015, em virtude do não atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, II, da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente NÃO CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO LUCAS BURKE GOMES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100401 |
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NÃO CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO LUCAS BURKE GOMES Presidência (2. Região) PORTARIA 208/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00208 de 29 de abril de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008,
do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
TRF2-PES-2013/00049, RESOLVE :
NÃO CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor LUCAS BURKE GOMES, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, avaliado pelo Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho - SIADES, referente ao período de gestão compreendido entre 10.12.2014 e 09.12.2015, em virtude do não atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, II, da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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