Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTP-2016/00229 de 13 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICA a escala de plantão judicial no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 4 de março de 2016:
05.08.2016 - Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA
06.08.2016 - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
07.08.2016 - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
08.08.2016 - Desembargador Federal FERREIRA NEVES
09.08.2016 - Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES CARMO
10.08.2016 - Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
11.08.2016 - Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
12.08.2016 - Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO
13.08.2016 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
14.08.2016 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
15.08.2016 - Desembargador Federal MARCELLO GRANADO
16.08.2016 - Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
17.08.2016 - Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
18.08.2016 - Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
19.08.2016 - Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA
20.08.2016 - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
21.08.2016 - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
22.08.2016 - Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ
II - O plantão observará o disposto na Resolução nº 7, de 21.02.2005, funcionando no horário das 12 às 17 horas.
III - Compete à Subsecretaria da Turma vinculada ao magistrado de plantão prestar o apoio necessário.
IV - A Secretaria Geral deverá regulamentar o funcionamento das Secretarias Administrativas deste Tribunal, estabelecendo um quantitativo mínimo para garantir o funcionamento do plantão judiciário e dos serviços essenciais desta Corte.
V - Fica vedada a interrupção total dos serviços de uma Secretaria Administrativa, sendo permitida no entanto a suspensão do funcionamento de determinado setor, desde que permaneça na Secretaria servidor capacitado para tomar decisões em caso de necessidade ou realizar a convocação de servidores que não estejam de plantão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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