PORTARIA 229/2016

PORTARIA TRF2-PTP-2016/00229 de 13 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a escala de plantão judicial no período de 05 a 22 de agosto...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTP-2016/00229 de 13 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a escala de plantão judicial no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 4 de março de 2016: 05.08.2016 - Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA 06.08.2016 - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM 07.08.2016 - Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM 08.08.2016 - Desembargador Federal FERREIRA NEVES 09.08.2016 - Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES CARMO 10.08.2016 - Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO 11.08.2016 - Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO 12.08.2016 - Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO 13.08.2016 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA 14.08.2016 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA 15.08.2016 - Desembargador Federal MARCELLO GRANADO 16.08.2016 - Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES 17.08.2016 - Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES 18.08.2016 - Desembargador Federal ANDRÉ FONTES 19.08.2016 - Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA 20.08.2016 - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO 21.08.2016 - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO 22.08.2016 - Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ II - O plantão observará o disposto na Resolução nº 7, de 21.02.2005, funcionando no horário das 12 às 17 horas. III - Compete à Subsecretaria da Turma vinculada ao magistrado de plantão prestar o apoio necessário. IV - A Secretaria Geral deverá regulamentar o funcionamento das Secretarias Administrativas deste Tribunal, estabelecendo um quantitativo mínimo para garantir o funcionamento do plantão judiciário e dos serviços essenciais desta Corte. V - Fica vedada a interrupção total dos serviços de uma Secretaria Administrativa, sendo permitida no entanto a suspensão do funcionamento de determinado setor, desde que permaneça na Secretaria servidor capacitado para tomar decisões em caso de necessidade ou realizar a convocação de servidores que não estejam de plantão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente