| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00148 de 13 de maio de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00229, RESOLVE:
RESTABELECER, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária revertida a CLAUDIA PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, beneficiária do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região falecido CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, em favor de YASMIN PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, na qualidade de pessoa inválida dependente do instituidor, com base nos artigos 217, inciso II, alínea "d" e 218, §2º, da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARILDA MELLO DE REZENDE PASSOS, beneficiária da Pensão Vitalícia, com efeitos a partir da data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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