PORTARIA 290/2016

Dispõe sobre Inspeção Anual - 2016 .

Autor principal: 5. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1004462020-07-22 PORTARIA 290/2016 5. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual - 2016 . JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00290 de 10 de maio de 2016 A Doutora BIANCA STAMATO FERNANDES, Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: Considerando o que dispõem os incisos III e IV, do artigo 13, da Lei no. 5.010, de 30/05/1966; Considerando o disposto na Resolução no. 418, de 18/03/2005, do Conselho da Justiça Federal; Considerando ainda o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção XVI do Provimento no. 011, de 04/04/2011, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a. Região; RESOLVE: 1o. Determinar que se proceda à inspeção nesta Vara, no período de 11 a 15 de julho do corrente ano, de segunda à sexta, relativamente ao exercício de 2015. 2o. Autorizar à Senhora Diretora de Secretaria e/ou ao seu eventual substituto a: a) Expedir edital, com prazo de 15(quinze) dias, a ser afixado no quadro da Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R), fixando o início da inspeção para as 11:00 horas do dia 11 de julho de 2016; b) Expedir ofícios ao Senhor Procurador Chefe da Procuradoria da República, ao Procurador Regional da União, ao Defensor Público Geral e ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que designem e apresentem seus representantes, se assim desejarem; c) Exibir aos Senhores procuradores e advogados os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que os solicitem; d) Lavrar o termo de abertura e a ata de encerramento, fazendo constar desta todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas. 3o. Este Juízo somente tomará conhecimento de pedidos de ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apresentação de reclamações. 4o. Os prazos ficarão suspensos durante a inspeção e não haverá expediente destinado às partes. 5o. Poderão ser realizadas audiências, no referido período, em casos de extrema necessidade, a critério deste Juízo. Dê-se ciência deste ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Regional do Egrégio Tribunal Regional Federal - 2a Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. BIANCA STAMATO FERNANDES Juíza Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100446
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