PORTARIA 271/2016

Dispõe sobre Inspeção Anual - 2016 .

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1004572020-07-22 PORTARIA 271/2016 2. Juizado Especial Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-05-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual - 2016 . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00271 de 2 de maio de 2016 A Doutora JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, dos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação de Normas) e artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30/10/2006, ambas do e. Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL terá início às 11:00 horas do dia 06/06/2016 e término às 19:00 horas do dia 10/06/2016, ficando observado que: I - Não se interromperá a distribuição; II - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (06/06/2016 a 10/06/2016) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado; VI - Não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS Juíza Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100457
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