PORTARIA 215/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00215 de 4 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalh...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1004602020-07-22 PORTARIA 215/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00215 de 4 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00239, instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2015/00496, de 11 de setembro de 2015, publicada no Boletim Interno nº 875, de 25/9/2015. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCLUSÃO TRABALHO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100460
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 215/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00215 de 4 de maio de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00239, instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2015/00496, de 11 de setembro de 2015, publicada no Boletim Interno nº 875, de 25/9/2015. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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