ATO 9/2016
ATO TRF2-ANC-2016/00009 de 23 de maio de 2016 I - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO , para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme pr...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1005312020-07-22 ATO 9/2016 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-05-25T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2016/00009 de 23 de maio de 2016 I - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO , para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO SUBSTITUTO COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100531 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL RODRIGO REIFF BOTELHO SUBSTITUTO COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 9/2016 |
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ATO TRF2-ANC-2016/00009 de 23 de maio de 2016
I - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal RODRIGO REIFF BOTELHO , para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador Substituto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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