Resumo: |
JUSTIÇA FEDERAL
2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA
INSPEÇÃO/2016
Portaria nº 02, de 19 de maio de 2016
A DOUTORA MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no item I do Provimento nº 02/69, de 10 de dezembro de 1969, do Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal;
CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Provimentos nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e no 001/2001, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região; e
CONSIDERANDO as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 §, 2º, e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal.
RESOLVE:
1º - DETERMINAR que se proceda à Inspeção nesta Vara Federal, no período de 20 a 24 de junho de 2016 (cinco dias úteis), com respeito ao período de 2015/2016.
2º - AUTORIZAR o Diretor da Secretaria a:
(a) expedir Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara Federal e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, fixando o início da Inspeção para as 13 (treze) horas do dia 20 de junho de 2016;
(b) exibir aos Senhores Procuradores e Advogados regularmente constituídos os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que devidamente solicitado a tanto;
(c) lavrar os Termos de Abertura e de Encerramento, fazendo constar da Ata todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas durante a realização da Inspeção.
3º - ESTABELECER que, durante o período de realização da Inspeção anual em questão:
(a) ficará suspenso o expediente normal;
(b) não se interromperá a distribuição;
(c) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "e" infra;
(d) os prazos processuais ficarão suspensos;
(e) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção;
(f) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo com a expressa autorização da Juíza Titular.
Nesta oportunidade, ficam, desde já, convidados a participar da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.
Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO
Juíza Federal Titular do
2ª JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA
JOSE AMADEU DE BEM MENEZES FILHO
DIRETOR DE SECRETARIA
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