EDITAL 133/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00133 EDITAL DE INSPEÇÃO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI (PRAZO DE 15 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR VLAMIR COSTA MAGALHÃES, MM JUIZ FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁR...

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Autor principal: 5. Vara Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1006702020-07-22 EDITAL 133/2016 5. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-06-06T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00133 EDITAL DE INSPEÇÃO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI (PRAZO DE 15 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR VLAMIR COSTA MAGALHÃES, MM JUIZ FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, publica o presente: EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA FINS DO ARTIGO 13 INCISO III DA LEI Nº 5.010/66; DA RESOLUÇÃO 496 DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 20(vinte) de junho de 2016 para abertura da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período de 20 a 24 de junho de 2016, no horário de 13:00 às 17:00 horas,relativa ao ano de 2015/2016, obedecendo às Instruções contidas no Provimento nº 02, baixado em 10 de dezembro de 1969, pelo Senhor Ministro Corregedor Geral da Justiça Federal de Primeira Instância, no Provimento nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e as alterações estabelecidas pelos artigos 18, 19 § 2º e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Durante o período de Inspeção, ficará suspenso o expediente, observando que: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV e não haverá expediente destinado às partes; c) os prazos serão suspensos no período de 20 a 24/06/2016, e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou a hipótese do inciso IV; d) o Juízo tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do Juiz Titular; f) não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios. Os autos e livros deverão ser solicitados a Senhora Diretora de Secretaria, inclusive os destinados a "Inspeções e Reclamações" onde os advogados e partes interessados deverão fazer suas reclamações e sugestões acerca dos serviços. Ficam convidados a participar da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Expedido, conferido e assinado pela Senhora Diretora de Secretaria e pelo MM Juiz Federal Titular Doutor Vlamir Costa Magalhães. São João de Meriti, 23 de maio de 2016. VLAMIR COSTA MAGALHAES JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100670
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5. Vara Federal (São João de Meriti)
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