ATO 180/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00180 de 2 de junho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108.01, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2016/00180 de 2 de junho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108.01, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro: 1 - JULIA ROSSI DE CARVALHO SPONCHIADO 2 - MARCOS BEHR GOMES JARDIM 3 - ALEXANDRA PEREIRA DA MOTTA 4 - FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI 5 - DIEGO BORGES LOUREIRO 6 - PRISCILA MARTINHO DA COSTA 7 - ANA FLAVIA CHAVES VAZ DE MELLO 8 - PATRICIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA 9 - PRISCILA DE PAULA CABRAL 10 - LETICIA ASTERIO DE CASTRO GUERRA GODOY, em 6 vagas decorrentes das declarações de vacância dos cargos de Carlos Eduardo de Abreu Barbosa e Aline Aparecida de Paula, da aposentadoria de Marzia Andréa Bandeira Maranhão, das exonerações de Paulo Ferreira do Nascimento e Debson Gomes Vianeli e da aposentadoria de James Corbert Pereira, 1 vaga redistribuída do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo Ato nº TRF2-ATP-2015/000547 e 3 vagas decorrentes da declaração de vacância do cargo de Ana Raquel Barros Lopes, da aposentadoria de Mariléa Pereira de Almeida e da exoneração de Mikhail de Andrade Torres. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente